Saiba quais os direitos em casos de perda de eletrônicos com os raios e as quedas de energia: O mês de março é marcado por intensas tempestades e notícias de desastres, muitos deles por conta das chuvas e dos raios. O Brasil tem a maior concentração de descargas elétricas no mundo, são cerca de 50 milhões de raios por ano, e a explicação é o grande território e o clima quente da região tropical. Uma conseqüência muito comum no país é a perda de aparelhos eletrônicos que trazem dores de cabeça para seus donos. Para sanar todas as dúvidas a Doutora Vanessa de Azevedo Marques Pinto, do escritório de advocacia Pedro Miguel Advogados Associados explica quais são os direitos dos consumidores nesses casos: Nos casos de equipamentos queimados devido a falta de energia em tempestades, o consumidor pode procurar a Concessionária de energia elétrica da cidade e pedir o ressarcimento por danos. “Segundo a resolução 360/09 o Consumidor tem até 90 dias para entrar em contato com a concessionária, fazer a reclamação e o pedido de ressarcimento ou conserto do equipamento”, diz a advogada. O chamado deve ser aberto pelo titular da conta, ter a data e o horário da ocorrência, disponibilizar características e detalhar qual o problema do aparelho. “A companhia tem até dez dias corridos para realizar uma vistoria no aparelho, quinze dias para enviar uma resposta por escrito e vinte dias para substituir ou reparar o item queimado ou pagar a indenização. No caso de alimentos e medicamentos que foram perdidos, a companhia tem até um dia útil para realizar a vistoria”. O Consumidor também pode entrar em contato através do PROCON (Ayla Meireles Comunicação). Fonte: Contratosonline |
quinta-feira, 21 de março de 2013
Direito do Consumidor até debaixo da chuva
Imagem: Google
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