quinta-feira, 21 de março de 2013

Cartão de crédito não pode ser enviado à residência do Consumidor sem prévia e expressa solicitação

Imagem: Google
Fique atento:

STJ, Terceira Turma - REsp 1.199.117-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
julgado em 18/12/2012 - Informativo STJ 511, 06/02/2013

É vedado o envio de cartão de crédito, ainda que bloqueado, à residência do consumidor sem prévia e expressa solicitação. Essa prática comercial é considerada abusiva nos moldes do art. 39, III, do CDC, contrariando a boa-fé objetiva. O referido dispositivo legal tutela os interesses dos consumidores até mesmo no período pré-contratual, não sendo válido o argumento de que o simples envio do cartão de crédito à residência do consumidor não configuraria ilícito por não implicar contratação, mas mera proposta de serviço. REsp 1.199.117-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/12/2012.

2 comentários:

  1. Bom saber, mas isso não é respeitado. Essa semana recebi um cartão de uma loja com a bandeira visa o qual nunca solicitei.

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  2. Esta é uma prática comum, da qual o cidadão comum fica refém por não conhecer de fato os seus direitos.

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