A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10, que aumenta os
direitos trabalhistas dos empregados domésticos, está pronta para ser
votada na Comissão Especial sobre
Igualdade de Direitos Trabalhistas, que analisa o tema. A relatora,
deputada Benedita da Silva (PT-RJ) decidiu acrescentar 16 direitos para a
categoria, entre eles Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, jornada de 44 horas
semanais, hora extra, salário-família e igualdade de direitos entre
trabalhador com vínculo e avulso.
A relatora informou que não concorda em simplesmente excluir da
Constituição o parágrafo que diferencia a categoria dos demais
trabalhadores, garantindo aos domésticos apenas 9 dos 33 direitos
trabalhistas. Ela optou por acrescentar os direitos por temor de que, ao
excluir o parágrafo da Constituição, acabasse por retirar as conquistas
já asseguradas.
Negociações
Alguns direitos trabalhistas garantidos pela Constituição não são aplicáveis aos trabalhadores domésticos. Benedita explicou que os que foram acrescentados passaram por negociações com a categoria e com o governo, principalmente em função do impacto na Previdência Social. “Ouvimos aproximadamente 20 pessoas com expertise, o sindicato das trabalhadoras domésticas, governo, sociedade civil e juízes para chegar a essa conclusão. Devemos ampliar esses direitos”, disse Benedita.
Quanto ao risco de aumento da informalidade ou do desemprego para os
domésticos, a relatora afirmou que as obrigações não serão só do
empregador. “É também do empregado e do governo, porque o que o governo
deverá apresentar uma regulamentação sobre essa ampliação”, disse.
Para que os cerca de 7,2 milhões de trabalhadores domésticos tenham
os mesmos direitos trabalhistas dos demais trabalhadores, é preciso que a
PEC seja aprovada na comissão especial, depois passe por duas votações
no Plenário da Câmara, com no mínimo 308 votos favoráveis, em cada uma
delas. Após isso segue para o Senado, também para votação em dois
turnos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário