A mera reprovação de servidor público não autoriza, por si só, a sua
exoneração em estágio probatório por insuficiência de desempenho
profissional sem a observância do devido processo legal. Essa foi a tese
adotada pela 2ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença de
primeira instância que anulou ato do Reitor da Universidade Federal de
Ouro Preto que exonerou um professor ao fundamento de que o processo
administrativo prévio estava eivado de vício insanável.
O processo chegou ao TRF1 via remessa oficial. Trata-se de instituto
previsto no Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz
mande o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não
apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente
público. A sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo
tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Cleberson Rocha,
destacou que a sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau está
correta em seus fundamentos. “Do conjunto probatório dos autos,
constata-se que a reprovação da impetrante apelante no estágio
probatório não se deu em razão de um fato isolado, mas por ter ela
apresentado várias deficiências profissionais e funcionais ao longo dos
dois anos em que trabalhou na instituição. Ocorre que o mesmo conjunto
probatório demonstra que houve vício na composição na comissão
avaliativa”, disse.
Ainda segundo o magistrado, ficou devidamente comprovado nos autos que o
princípio da legalidade foi violado, consubstanciado na inobservância
do RI/UFOP que prevê que o docente será avaliado pelo seu próprio
departamento. “Ressai manifesta a irregularidade do processamento do ato
administrativo impugnado, de forma a que se evidencia ilegítima a
exoneração fundada em procedimento viciado”, afirmou.
Processo relacioando: 0032242-83.2006.4.01.3800
Fonte: TRF 1ª Região
http://www.wagner.adv.br/noticias/18868/exoneracao-de-servidor-em-estagio-probatorio-deve-ser-antecedida-de-defesa-previa/?utm_source=TheMailer&utm_medium=cpc&utm_campaign=Wagner%20Leis%20&%20Not%C3%ADcias%20de%2001.04.2015
Nenhum comentário:
Postar um comentário