sábado, 29 de junho de 2013


A PEC do Trabalho Escravo (PEC 57A/1999) avançou mais uma etapa em sua tramitação no Senado: a matéria foi aprovada, nesta quinta-feira (27/6), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Mas, para que isso fosse possível, foi necessário um acordo que prevê a votação de um projeto que defina o que é trabalho escravo e de outro que estabeleça como seriam os processos de desapropriação das terras onde houver esse tipo de crime. A PEC ainda tem de ser votada no Plenário do Senado.
Relator da PEC, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) afirma que o acordo é necessário para que a proposta tenha chances de ser aprovada no Plenário do Senado sem ser alterada. Se houver mudanças, o texto terá de retornar à Câmara dos Deputados, onde enfrentou a resistência dos parlamentares vinculados ao agronegócio, e só foi aprovado após 11 anos de tramitação.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Lelio Bentes Corrêa atua, há anos, em frentes de combate ao trabalho em condições análogas às de escravo. Segundo o ministro, o trabalho escravo se alimenta de dois nutrientes: a vulnerabilidade e a fragilidade econômica das vítimas e a perspectiva de impunidade do explorador. Para romper esse círculo vicioso, é necessário que haja simultaneamente o endurecimento das ações de combate e repressão, e para isso é fundamental que se aprove a PEC 57-A de 1999. Assim, será possível punir de forma dura os exploradores do trabalho escravo, com a pena de perdimento daquela propriedade.
No Senado Federal, Aloysio Nunes explica que, pelo acordo anunciado hoje (27), tanto a PEC como os projetos que regulamentam o trabalho escravo serão votados no Plenário do Senado ao mesmo tempo.
FONTE: TST


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou subsidiariamente o Estado do Rio Grande do Sul a pagar verbas trabalhistas a uma auxiliar de serviços gerais contratada pela Cooperativa Gaúcha de Serviços Gerais Ltda., que apenas atuava como intermediadora de mão-de-obra. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que reconheceu a relação de emprego entre a pretensa associada e a cooperativa, criada ou contratada para burlar a legislação trabalhista.
A auxiliar, que sempre trabalhou para a Secretaria da Fazenda do RS, entendeu que sua contratação em caráter permanente por uma cooperativa de trabalho para prestar serviços a um órgão público constituiria flagrante fraude à lei trabalhista, pois, em situação regular, os associados não têm com a cooperativa qualquer vínculo de natureza empregatícia. Na reclamação trabalhista, pediu o reconhecimento da existência de relação de emprego e a responsabilização subsidiária do estado por diversas verbas que não teriam sido pagas ao longo da prestação de serviços.
Em sua defesa, a cooperativa sustentou a inexistência dos elementos caracterizadores da relação de emprego (artigos 2º e 3º da CLT), e que a relação estabelecida entre as partes se deu nos termos da Lei nº 5.764/71 (Lei das Cooperativas).
A sentença reconheceu a existência de vínculo, tendo em vista que a cooperativa não demonstrou ter atendido às disposições legais e estatutárias nem ter pago os lucros de forma correta, deixando claro que era apenas intermediadora de mão-de-obra. O estado foi condenado subsidiariamente ao pagamento d as parcelas devidas, e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença.
O Estado do RS recorreu ao TST questionando a existência do vínculo e, consequentemente, a condenação subsidiária. O relator, ministro Alberto Bresciani, porém, observou que o TRT considerou efetivamente, preenchidos os requisitos essenciais à caracterização da relação de emprego, e assinalou que a verificação dos argumentos do estado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
FONTE: TST


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá utilizar sua plataforma de Business Intelligence (BI) para criar um sistema nacional de monitoramento de habeas corpus de presos, baseado no modelo desenvolvido pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná.
A ideia é disponibilizar, em tempo real, informações precisas sobre a situação de cada detento do sistema carcerário brasileiro para agilizar o julgamento dos pedidos de habeas corpus que tramitam nas Turmas de direito criminal do STJ.
A plataforma de monitoramento do sistema carcerário do Paraná reúne informações como a situação prisional, condições para progressão de pena, periculosidade e comportamento de cada detento. O sistema foi apresentado na manhã desta quinta-feira (27) ao presidente do STJ, ministro Felix Fischer, pela secretária de Justiça do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes.
Projeto piloto
O presidente ficou tão entusiasmado com a apresentação, que determinou a imediata instalação de um grupo de trabalho para desenvolver o projeto piloto em parceria com os técnicos paranaenses. Segundo o presidente, toda tecnologia que possa ser aplicada para agilizar os trabalhos e otimizar o sistema carcerário nacional é sempre bem-vinda.
O projeto piloto vai integrar a plataforma do STJ ao banco de dados da secretaria paranaense, que já disponibilizou a ferramenta ao Tribunal. O secretário de Tecnologia da Informação do STJ, Leonardo Alam, atestou que o sistema do Paraná é totalmente compatível com a plataforma do STJ.
Quando estiver em funcionamento, o sistema permitirá que os ministros do STJ, informando o número do RG e o nome do detento, verifiquem a situação penal dos presos que possuem pedido de habeas corpus tramitando no Tribunal. “Além de agilizar o julgamento, o sistema reduz injustiças contra presos que já deveriam estar soltos ou beneficiados pela progressão de regime”, afirmou o presidente.
Capacitação
A ideia é que o banco de dados seja abastecido pelos juízes de execução. Para tanto, a diretora-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam), ministra Eliana Calmon, já se prontificou a criar cursos de treinamento para os juízes de execução penal de todo o Brasil.
O encontro ocorreu no gabinete da presidência e contou com a participação dos ministros Sidnei Beneti, Eliana Calmon e Humberto Martins, do desembargador convocado Campos Marques, da conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Morgana Richa e do secretário de TI do STJ, Leonardo Alam.
FONTE: STJ

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