sábado, 15 de junho de 2013

EMPRESAS GANHAM TEMPO PARA INFORMAR VALOR DOS TRIBUTOS EM NOTA FISCAL




O governo cumpriu a promessa feita na última segunda-feira e deu mais 12 meses de prazo para que o comércio e as empresas prestadoras de serviço passem a informar na nota fiscal ao consumidor o valor aproximado dos tributos cuja incidência influi na formação dos respectivos preços. O prazo adicional para cumprimento da exigência prevista na Lei nº 12.741/2012 foi concedido pela Medida Provisória nº 620, publicada em edição extra do "Diário Oficial a União" com data de quarta-feira.

A Lei nº 12.741 é de dezembro do ano passado e entrou em vigor no último dia 10, seis meses após sua publicação. Refere-se a sete tributos federais, estaduais e municipais, dos quais quatro são impostos e três, contribuições.

O texto publicado na ocasião, agora alterado pela MP, permitia à União, estados e municípios aplicar sanções administrativas desde segunda-feira passada, 10 de junho, a empresas que descumprissem a exigência criada pela lei.

A MP nº 620 estabelece que os infratores ficam sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor só depois de decorridos 12 meses do início da vigência da lei.

A promessa de dar mais prazo para adaptação foi assumida pela Casa Civil da Presidência da República, em nota oficial na segunda-feira.

"Diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei nº 12.741/2012 e considerando sua complexidade, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas", dizia a nota.

Foi prometido também que, nesse período, "o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria".

O governo aproveitou uma medida provisória sobre outro tema para fazer a prorrogação. A MP nº 620 é mesma que permite à União conceder crédito de R$ 8 bilhões à Caixa Econômica Federal, dinheiro a ser aplicado em financiamentos à aquisição de móveis e eletrodomésticos por beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida.

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