O governo cumpriu a promessa feita na última segunda-feira e deu mais
12 meses de prazo para que o comércio e as empresas prestadoras de
serviço passem a informar na nota fiscal ao consumidor o valor
aproximado dos tributos cuja incidência influi na formação dos
respectivos preços. O prazo adicional para cumprimento da exigência
prevista na Lei nº 12.741/2012 foi concedido pela Medida Provisória nº 620, publicada em edição extra do "Diário Oficial a União" com data de quarta-feira.
A Lei nº 12.741 é de dezembro do ano passado e entrou em vigor no
último dia 10, seis meses após sua publicação. Refere-se a sete tributos
federais, estaduais e municipais, dos quais quatro são impostos e três,
contribuições.
O texto publicado na ocasião, agora alterado pela MP, permitia à
União, estados e municípios aplicar sanções administrativas desde
segunda-feira passada, 10 de junho, a empresas que descumprissem a
exigência criada pela lei.
A MP nº 620 estabelece que os infratores ficam sujeitos a sanções
previstas no Código de Defesa do Consumidor só depois de decorridos 12
meses do início da vigência da lei.
A promessa de dar mais prazo para adaptação foi assumida pela Casa
Civil da Presidência da República, em nota oficial na segunda-feira.
"Diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei nº 12.741/2012
e considerando sua complexidade, o governo federal encaminhará ao
Congresso Nacional, nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo
para aplicação das sanções e penalidades previstas", dizia a nota.
Foi prometido também que, nesse período, "o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria".
O governo aproveitou uma medida provisória sobre outro tema para fazer a prorrogação. A MP nº 620
é mesma que permite à União conceder crédito de R$ 8 bilhões à Caixa
Econômica Federal, dinheiro a ser aplicado em financiamentos à aquisição
de móveis e eletrodomésticos por beneficiários do programa Minha Casa,
Minha Vida.
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