Está pronto para ser votado no Plenário do Senado o PLS 233/2003 http://www.senado.gov.br/ atividade/materia/detalhes. asp?p_cod_mate=58642
- Complementar, do senador Paulo Paim
(PT-RS), que garante aposentadoria especial para os trabalhadores que
exerçam atividades prejudiciais à saúde ou à sua integridade física. A
proposta, que regulamenta o artigo 201 da Constituição, agrega diversas
normas sobre concessão de aposentadoria especial da Previdência Social
atualmente dispersas em leis, decretos, portarias e ordens de serviço, o
que dificulta o acesso de trabalhadores e mesmo de
empregadores.
O regime
especial proposto permite aos trabalhadores que tenham exercido
atividades insalubres se aposentarem com 15, 20 ou 25 anos de trabalho.
Para que
faça jus ao benefício da aposentadoria especial, o trabalhador deve
também, conforme já previsto na legislação, ter realizado um número
mínimo de 180 contribuições mensais – o equivalente a 15 anos – para o
Regime Geral de Previdência Social. Tais contribuições têm como base
alíquotas acrescidas de 12, nove
ou seis pontos percentuais, conforme o grau de nocividade à saúde da
atividade exercida pelo trabalhador, o que lhe possibilita se aposentar
com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.
O
segurado precisa comprovar, perante o INSS, o tempo de trabalho
permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física durante o período que
pleiteia, e a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, biológicos
ou associações de agentes prejudiciais à saúde ou à
integridade física. Isso será feito por formulário preenchido e
acompanhando de laudo técnico-pericial sobre as condições ambientais de
trabalho na empresa.
O texto
inova por permitir a expedição do laudo técnico-profissional por pessoa
que não seja médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. A
emissão do documento poderá ser feita também pelo Ministério do
Trabalho ou pelas delegacias regionais do trabalho.
O
projeto admite ainda a concessão, em caráter provisório, da
aposentadoria especial para trabalhadores que, mesmo não dispondo de
laudo técnico-pericial para comprovar a exposição a agentes nocivos,
apresentem razoável prova material – como anotações na carteira de
trabalho – passível de comprovar a sua condição especial. A
exigência do laudo existe desde novembro de 1996.
Cooperativas
A
proposta foi relatada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pelo senador
licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), que acrescentou artigos prevendo a
possibilidade de o filiado à cooperativa de trabalho e de produção que
trabalha sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
integridade física também recorrer ao benefício.
Emenda
de Crivella dispõe ainda que caberá ao Poder Executivo, por decreto,
determinar a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos
ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física
considerados para fins de concessão da aposentadoria especial.
Fonte: Agência Senado
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