Segundo a decisão, a Fundação deve manter “nos hospitais públicos do Distrito Federal estoques razoáveis, compatíveis com a média mensal de utilização desse fármaco nos últimos seis meses, para possibilitar a aplicação emergencial imediata nos pacientes que dele necessitem”. O descumprimento da determinação acarretará uma multa diária no valor de R$ 10 mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário