quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Idosa tem valor do plano de saúde reduzido


 
 

 
A juíza da 7ª Vara Cível de Natal, Amanda Freitas Costa Dias, reconheceu um erro de cobrança em fatura da Unimed e determinou a empresa a alteração do valor e a restituição dos montantes cobrados excessivamente a uma associada. A autora destacou que vem sendo prejudicada por reiterados ajustes no valor da mensalidade em razão de sua avançada idade.

Ainda de acordo com ela, tais reajustes foram feitos com base exclusivamente em fatores etários e, a seu ver, configuram abusividade e violam as disposições do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Mas a Unimed, ao apresentar a defesa, argumentou, entre outras coisas, que os ajustes foram feitos indiscriminadamente para todos os contratos, conforme facultado anualmente pela Agência Nacional de Saúde (ANS), para manter o equilíbrio atuarial do sistema.

A Unimed foi condenada ainda ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos que fixados em R$ 800,00, ante a ausência de condenação (§ 4º do art. 20, CPC), bem como a ausência de complexidade do feito.

Processo n.º 0401123-84.2010.8.20.0001
 

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