O assédio moral contra servidor público poderá ser enquadrado como ato
de improbidade administrativa. A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) está pronta para votar, em decisão terminativa, projeto
de lei do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que criminaliza a prática na
administração pública. A matéria (PLS 121/2009) tem parecer favorável do
relator, senador Pedro Taques (PDT-MT).
O substitutivo elaborado por Taques acrescenta à Lei de Improbidade
Administrativa (Lei 8.429/1992) o assédio moral como nova hipótese de
conduta contrária aos princípios do serviço público. Originalmente,
Inácio Arruda pretendia inserir a conduta no rol de proibições
estabelecidas na Lei 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico Único
dos Servidores Civis da União (RJU). O foco da intervenção foi
deslocado, segundo justificou o relator, para contornar
inconstitucionalidade presente no PLS 121/2009.
“A iniciativa de projetos de lei referentes a servidores públicos e seu
regime jurídico compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e nem
mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a
inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito”,
argumentou Taques, baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
sobre o assunto.
Por outro lado, recente posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
reconhecendo assédio moral praticado por um prefeito contra servidora
municipal como ato de improbidade administrativa incentivou Taques a
recomendar seu enquadramento na Lei de Improbidade.
“O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das
relações de subordinação empregatícia, ainda mais no serviço público,
onde o Estado é o empregador e o bem comum é sempre a finalidade”,
sustentou Taques.
A definição dada à conduta no PLS 121/2009 acabou sendo mantida no
substitutivo: coação moral realizada por autoridade pública contra seu
subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou
imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS
121/2009, se aprovado, será examinado em seguida pela Câmara dos
Deputados.
Fonte: Agência Senado
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