Imagem:Google
A tributação de medicamentos para uso humano pode ser praticamente
eliminada com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 115/11,
que já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e
está pronta para ser votada em Plenário. Atualmente a fabricação, a
importação e a venda de remédios é tributada, incidindo em diferentes
etapas o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto de
Importação (II), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade social
(Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e
para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
A proposta acrescenta o inciso VI ao artigo 150 da Constituição da
República, vedando à União, aos estados e aos municípios instituirem
impostos sobre os medicamentos, assim como já ocorre, por exemplo, com
livros, jornais, periódicos e templos religiosos.
De acordo com o autor da iniciativa, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), a
medida vai beneficiar toda a população direta ou indiretamente, já que
as prefeituras, por exemplo, poderão comprar mais fármacos para os
postos de saúde porque não vão mais pagar imposto para o Estado e para a
União.
Ao justificar a proposta, ele ressalta que, no Brasil, 1/3 dos preços
dos remédios corresponde à carga tributária. Na Franca, em Portugal e
no Japão, a incidência é de 10%. Há países que acenam até com isenção
total, como Canadá, Estados Unidos e Reino Unido.
“Chega a ser revoltante que, além de não terem o direito fundamental à
saúde garantido pelas políticas públicas de Estado, sejam os
brasileiros obrigados a transferir recursos, sob a forma de tributos,
aos governos federal e estaduais toda vez que adquirem medicamentos
essenciais”, disse o senador em sua justificativa.
Tramitação:
A PEC 115/11 passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado
em novembro passado. Na ocasião, os parlamentares aprovaram o
substitutivo do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), que optou por manter a
cobrança do Imposto de Importação, que seria eliminado pela proposta
inicial.
Segundo o relator, o imposto de importação serve como instrumento de
política econômica do governo, que “deve continuar dispondo de
flexibilidade para manobrar suas alíquotas conforme a conjuntura
internacional e a necessidade de proteger o mercado interno da entrada
indiscriminada de produtos estrangeiros”.
Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário