quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Exame da OAB e a fórmula mágica de reprovação


 
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Desde que realizamos a entrevista com o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, com o título “Exame da OAB é para preservar o esforço do aluno”, o site Justiça em Foco, não parou de receber e-mails de bacharéis em direito reclamando sobre o critério utilizado pelos examinadores na correção da prova prática.

Nesse cenário, de um lado a OAB e no centro a organização que realiza - Exames da OAB, que se beneficiam com o “mercado” de Bacharéis em Direito, que todo ano saem das Instituições de Educação Superior (IES), Públicas e Privadas como mercadoria.

Em vista essa relação, talvez se justifique o erro da OAB/SP, em decorrência de interpretação equivocada pelos examinadores na correção da prova prática no Exame de Ordem 2009.3 – Área: Direito do Trabalho – Prova prática aplicada no dia 18 de abril de 2010, onde a OAB/SP reprovou um bacharel por um décimo (0,1), e atribuiu um ponto (1,0) para outro Bacharel na mesma questão de uma prova prática.

Nesse caso selecionei o e-mail (enviado para: redação@justicaemfoco.com.br) do bacharel em direito V.A.S., candidato reprovado injustamente por um décimo (0,1). Vejamos na imagem abaixo a sua resposta.







No caso do bacharel em direito V.A.S., a OAB/SP não atribuiu nota à questão de nº4, mesmo tendo ele respondido conforme padrão de resposta exigida pela OAB/Cespe. Surpreendentemente, foi reprovado na 2ª fase do exame da OAB/SP, uma vez que sua nota final foi 5,90 pontos sendo que, para a aprovação no certame é necessário ao menos 6,00 pontos.

O que se pode perceber na imagem a seguir – é que não houve motivo para não pontuar a questão, situação que certamente garantia sua aprovação. Afinal, outro examinador, na mesma questão – com resposta idêntica – atribuiu à nota de (1,0) para outro Bacharel.




Note que na correção, o examinador não soube escrever por extenso o número três.

Mas e daí? Existe transparência, quanto aos critérios de seleção dos examinadores?

Mas vamos lá: O examinando V.A.S. - respondeu o item (B) da pergunta 4 nas linhas 13 a 23 na folha de resposta correta conforme padrão Cespe/Unb ou seja,  por erro ou omissão não foi atribuída a pontuação no item 2.2 e 3 cujo domínio e raciocínio jurídico também não foi pontuado.


Digam-me cá: a OAB não tenta controlar multiplicação de universidades privadas, que vem contribuindo com a mercantilização do ensino do Direito. Se não há uma boa formação profissional dos futuros Advogados, a OAB tem sua parcela de culpa, afinal o Conselho Federal da OAB, por meio de sua Comissão Nacional de Ensino Jurídico, assiste de camarote, o Ministério da Educação conceder autorizações de funcionamento, e reconhecimentos a cursos jurídicos em várias regiões do país.

Voltando ao assunto motivo desta matéria: desculpe-me a franqueza, a restrição à aprovação do examinando V.A.S. – é uma violação ao princípio da isonomia e da impessoalidade, porquanto candidatos em idêntica situação.

Nessa polêmica toda, do "Exame da OAB", será essa a fórmula mágica de reprovação da 2ª Etapa dos Exames de Ordem, para os bacharéis no Brasil?

Fonte: Justiça em Foco

JT aplica nova Súmula e reintegra a plano de saúde aposentado por invalidez

Turma manteve a sentença anterior, a qual reintegrou o seguro ao aposentado, mesmo ele não prestando mais serviços para a empresa

Fonte | TRT da 3ª Região 


No recurso analisado pela Turma Recursal de Juiz de Fora, uma grande empresa de produtos e soluções à base de silício não se conformava com a decisão de 1º Grau que a condenou a reintegrar um empregado aposentado por invalidez ao plano de saúde empresarial. É que, na visão da ré, como ele não prestava mais serviços à empresa, também não tinha direito ao plano de saúde. No entanto, o relator do recurso, desembargador José Miguel de Campos, não lhe deu razão e manteve a sentença.

O reclamante se beneficiou do plano de saúde oferecido pela empresa até se aposentar por invalidez. No entender do relator, a reclamada não poderia excluir o benefício apenas em função do afastamento previdenciário. Assim entendeu o TST ao publicar recentemente a Súmula 440. Nesta garantiu-se ao trabalhador o direito ao plano de saúde ou à assistência médica oferecida pela empresa, mesmo que o contrato de trabalho esteja suspenso em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

De acordo com o magistrado, ao determinar a suspensão do contrato, estabelecendo que as obrigações tornam-se inexigíveis de parte a parte, o artigo 475 da CLT não impossibilita a criação e concessão de benefícios contratuais durante o período. A concessão da aposentadoria por invalidez acarreta apenas a suspensão do contrato de trabalho. Mas ele continua existindo. Se existem cláusulas contratuais compatíveis com a suspensão contratual, elas devem continuar a ser cumpridas. Exatamente o caso do plano de saúde. Embora não haja prestação de trabalho nem pagamento de salário, o benefício deve continuar a ser concedido pela empresa, conforme explicou o julgador.

A razão é muito simples, segundo esclareceu o relator: o objetivo do plano de saúde empresarial é justamente ampliar o amparo médico-hospitalar ao trabalhador. Se o empregado se encontra doente e aposentado por invalidez, é evidente que precisa mais desse tipo de benefício oferecido pelo empregador. No modo de ver do julgador, a supressão do plano de saúde viola direito do reclamante e, tratando-se de uma condição mais benéfica que aderiu ao contrato de trabalho, o empregador não poderia retirar a vantagem unilateralmente. Nesse sentido, o disposto no artigo 468 da CLT. "Portanto, não pode a ré suprimir o plano de saúde, por se tratar de obrigação acessória, já incorporada ao contrato de trabalho do obreiro, com força de definitividade, impondo-se o seu restabelecimento", registrou no voto.

Com essas considerações, o relator confirmou a sentença, condenando a reclamada ao restabelecimento do plano de saúde ao reclamante, entendimento acompanhado pela Turma de julgadores.

Processo nº 0001302-25.2011.5.03.0049 ED

Fim do exame da OAB pode ser votado esta semana pelo Plenário, diz deputado

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O tema polêmico foi discutido hoje, 28 de novembro, em audiência pública na Comisso de Fiscalização Financeira e Controle

Fonte | OAB Conselho Federal 


Proposta que põe fim à exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia, o PL 2154/11 poderá ser votado esta semana pelo Plenário da Câmara. A afirmação é do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), autor do projeto. Para votação imediata, será necessário o apoio da maioria absoluta dos deputados ou de líderes partidários que representem esse número.

O tema é polêmico e foi tema de audiência pública hoje na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, que terminou há pouco. Para Eduardo Cunha, o exame é “corporativista e visa a limitar o exercício da profissão”. “Esta é a unica profissão do Brasil em que alguém, depois de graduado, precisa de um exame para exercê-la. Jornalistas, médicos, engenheiros, dentistas, por exemplo, não precisam fazer isso. Esse é um exame fraudulento, desrespeitoso e oneroso”, argumentou.

Pós-graduações obtidas por brasileiros no Mercosul poderão ter reconhecimento automático

 

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Os títulos de pós-graduação obtidos por brasileiros em instituições de ensino superior dos demais países do Mercosul – Argentina, Paraguai e Uruguai – poderão ter reconhecimento automático, para o exercício de atividades de docência e pesquisa. A medida consta do Projeto de Lei 1981/2011, de autoria do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que recebeu, nesta terça-feira (22), parecer favorável da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul), durante reunião presidida pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR).

Este é o primeiro passo da tramitação do projeto, que agora será analisado por duas comissões – Educação e Cultura, e Constituição, Justiça e Cidadania – e pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Em seguida, a proposta tramitará no Senado.

Como observou em seu voto favorável o relator ad hoc do projeto, deputado José Stedile (PSB-RS), a regulamentação atualmente em vigor do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários do Mercosul determina que apenas professores e pesquisadores estrangeiros que trabalham no Brasil têm reconhecimento automático dos diplomas obtidos nos demais países do bloco.

O projeto determina a aplicação do mesmo princípio para os brasileiros, que ainda hoje precisam submeter seus diplomas aos procedimentos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

- A proposição estende esse reconhecimento, no Brasil, a brasileiros que tenham obtido diploma em outros países do Mercosul e acrescenta sua utilidade para fins de concursos públicos, equiparando tais certificados, para efeito de posicionamento na carreira e no salário do detentor, àqueles regularmente obtidos em instituição de ensino superior brasileira – afirmou Stedile.

Agência Senado

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Rosemary Noronha viajou a 24 países entre 2003 e 2012



A ex-chefe do escritório da Presidência da República em São Paulo Rosemary Nóvoa de Noronha, indiciada pela Polícia Federal (PF) por suspeita de envolvimento com uma quadrilha que traficava pareceres técnicos, viajou a pelo menos 24 países no período de 2003 a 2012. Em algumas ordens bancárias o país de destino não é mencionado. Ao todo, as diárias nessas localidades somaram R$ 58,7 mil.

O ano em que houve viagens ao maior número de localidades foi em 2009. Rosemary esteve em missões oficiais com o presidente ou vice-presidente na Alemanha, Portugal, França, Reino Unido, Qatar, El Salvador, Guatemala, Costa Rica, Paraguai, Ucrânia e Venezuela. Nesse ano, Rosemary recebeu R$ 13,3 mil em diárias.
 
Em 2008, viagens presidenciais levaram Rosemary a Gana, Peru, Espanha, Portugal, El Salvador e Cuba: R$ 9,5 mil foram pagos em diárias nesse exercício. 

Já em 2010, os valores das diárias chegaram a R$ 15 mil. Apesar do montante, apenas sete países foram visitados: México, Cuba, El Salvador, Rússia, Portugal, Moçambique e Coréia do Sul. Também está na lista da “volta ao mundo” a Bélgica. 

De 2011 para cá, período em que Dilma Rousseff está na presidência da República, consta para Rosemary apenas uma viagem à Brasília no final de setembro deste ano (R$ 146,73). O valor é referente à meia diária paga, ou seja, ela permaneceu apenas durante o dia na capital federal.

Veja lista completa aqui

“Acalma Rose”

Integrantes do PT entraram em ação para tentar acalmar a ex-chefe do escritório da Presidência em São Paulo, que estaria abalada com a perda do cargo e com o indiciamento por parte da PF. 
Rosemary teve seus telefones grampeados e a memória de seus computadores está sendo vasculhada. Por isso, de acordo com informações de petistas, uma operação "acalma Rose" foi deflagrada para dar suporte a ela. 

Segundo eles, Rosemary é conhecida por sua instabilidade emocional. Ela chora a todo instante e, em alguns momentos, chega a fazer ameaças, dizendo que não verá sua vida ser destruída sem fazer nada. "Não vou cair sozinha", avisou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A ex-chefe do escritório paulista, que sempre se sentiu à vontade para ligar para a cúpula petista e ministros, recorreu ao ex-ministro José Dirceu ao perceber a presença da PF em sua porta. Ela trabalhou com ele por 12 anos. O ex-ministro, que no momento pretende percorrer o país para dizer que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de lhe aplicar uma pena de 10 anos e 10 meses é política, respondeu que não poderia fazer nada. Rosemary tentou ainda falar com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que não a atendeu. 

Como seu padrinho, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estava voando da Índia para o Brasil, foi atrás do ministro-chefe da Secretaria Geral, Gilberto Carvalho, que do mesmo modo nada pôde fazer, a não ser tentar acalmá-la.

Operação Porto Seguro

Rosemary foi uma das 18 pessoas indiciadas na Operação Porto Seguro e exonerada no fim de semana pela presidente Dilma Rousseff. Também foram afastados dos cargos os irmãos Rubens Vieira e Paulo Rodrigues Vieira, que ocupavam diretorias na Agência Nacional de Aviação Civil e na Agência Nacional de Águas.

Segundo a Polícia Federal, a ajuda que Rosemary dava aos amigos era paga com vantagens: viagem de navio, emprego para terceiros, ajuda jurídica pessoal, pagamento de boletos e até de material de construção. A prática é proibida para servidores públicos.

Cinco suspeitos estão presos. Em Santos, dois advogados da empresa Tecondi, que mantém um terminal de containers no Porto de Santos, cumprem prisão domiciliar. Em São Paulo, o empresário Marcelo Vieira foi transferido da carceragem da Polícia Federal para um presídio estadual.

A presidente Dilma Rousseff ordenou a abertura de investigações internas em todos os órgãos do governo que tiveram funcionários envolvidos na Operação Porto Seguro.

Fonte: Contas Abertas

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Empresa que utiliza ilha sem papel na cobrança de metas é condenada por assédio moral

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Desembargador manteve a condenação, apenas reduzindo para R$ 5 mil reais o valor da indenização que deverá ser paga ao trabalhador

Fonte | TRT da 3ª Região 


O nome do dispositivo é "ilha sem papel". Trata-se de programa de computador, criado pela empresa de comunicações reclamada para possibilitar o controle diário da produtividade e cumprimento de metas de cada empregado, por parte do supervisor. Ao longo do dia, os trabalhadores vão recebendo mensagens, na tela de seus computadores. Caso as metas estejam sendo cumpridas, recebem elogios. Caso contrário, em vez de expressões de louvor, os empregados recebem ofensas, sendo chamados de "perdedores da ilha", "burros" e "incompetentes", como aconteceu com a reclamante, por várias vezes. Além disso, havia reuniões diárias para tratar das metas.

Tudo isso levou a Turma Recursal de Juiz de Fora a entender que a reclamada abusou no exercício do seu poder diretivo, ao cobrar metas de forma vexatória e agressiva, praticando assédio moral. Essa conduta causou sofrimento, humilhação e enfraquecimento da integridade psicológica, não só à reclamante, mas, também, aos demais empregados. Por essa razão, os julgadores mantiveram a decisão de 1º Grau, que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais.

O desembargador Heriberto de Castro explicou que a cobrança de metas por produtividade é válida e integra o poder diretivo do empregador. Não é, portanto, motivo suficiente para caracterização do assédio moral. Tanto que a Turma Recursal de Juiz de Fora já julgou improcedentes pedidos de indenização por danos morais contra a mesma empresa. Mas o procedimento de cobrança deve ser realizado sempre em harmonia com o princípio da dignidade da pessoa humana e sem ofensa à integridade psicológica do trabalhador, situação bastante diferente da que ficou demonstrada no processo.

"A situação vexatória e humilhante sofrida pela autora, ocorrida várias vezes ao longo da jornada de trabalho e durante todo o pacto laboral, enquadra-se na definição de assédio moral, que exige para a sua configuração conduta abusiva, reiterada ou sistemática, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa", destacou o relator. Por outro lado, a empresa não comprovou que sua cobrança por metas era adequada e que buscava somente motivar a empregada. Na visão do magistrado, não há dúvida da culpa da ré pela violação a direitos da personalidade da reclamante, em decorrência dos atos praticados pelos seus supervisores. Estão preenchidos, portanto, os requisitos para a responsabilização da empregadora.

Com esses fundamentos, o desembargador manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Contudo, foi dado parcial provimento ao recurso da ré, para reduzir o valor da reparação para R$5.000,00. A Turma acompanhou o relator, por unanimidade.

Processo nº 0001260-82.2011.5.03.0143 ED

Mulher divorciada perde direito de receber pensão por morte

 

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Se a autora conseguir, posteriormente, comprovar o atendimento dos requisitos para a concessão do benefício, poderá recebê-lo

Fonte | TRF da 1ª Região


A Segunda Turma do TRF 1.ª Região deu provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que acolheu o pedido de mulher que, mesmo divorciada, pediu o benefício da pensão por morte do seu falecido ex-marido, na condição de trabalhador rural, no valor de um salário mínimo.

A relatora, desembargadora Neuza Alves, ao analisar o caso, reformou a sentença. “[...] estando divorciada do seu antigo marido à época em que ele veio à óbito, e não recebendo pensão alimentícia como consequência da mencionada ruptura conjugal, não pode  a autora ser considerada como dependente do mencionado segurado para fins previdenciários”, anunciou a magistrada.

Em seu voto, a relatora deixou claro que a decisão tem efeito secundum eventum litis. Ou seja, se a apelada conseguir, em momento posterior, comprovar o atendimento dos requisitos, poderá postular o benefício almejado.

Por fim, tratando-se de pessoa financeiramente hipossuficiente, a magistrada sublinhou que “o fato de ter recebido de boa-fé o seu benefício por decisão judicial fundamentada, e a natureza alimentar da referida prestação, mostra-se inadequado o desconto dos valores correlatos”.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0057776-55.2011.4.01.9199/MG
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