sexta-feira, 13 de abril de 2012

STF garante a gestantes de anencéfalos direito de interromper gravidez


Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que julgaram a ADPF improcedente.

Leia, a seguir, as matérias sobre os votos dos ministros do STF na ADPF 54:

Ministro Marco Aurélio (relator)

domingo, 8 de abril de 2012

PRECARIZAÇÃO: Números alarmantes sobre terceirizações preocupam senadores









É preocupante o número de terceirizados que se acidentam no Brasil, sendo que em cada cinco mortes por acidente de trabalho, quatro estão relacionados a este tipo de trabalhador, ou seja, empregados de empresas prestadoras de serviço.  É o que foi destacado em reunião pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.

Este número alarmante foi apresentado pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Vieira Caixeta.  Devendo destacar que em cada 10 acidentados, 8 ocorrem em empresas que utilizam mão de obra terceirizada. Representante da CUT, Miguel Pereira, afirmou que, em média, 27% do que recebe o trabalhador contratado diretamente pela instituição. E mais: 50% do setor não contribui para a previdência.

O que se tem observado é o fato de que a terceirização no Brasil torna precário o vínculo empregatício, além de inferiorizar, do ponto de vista social, o empregado – sem falar da imposição de jornadas de trabalho exaustivas. Afirmou Caixeta.

Para a Federação Nacional das Empresas de Limpeza Ambiental, o que é mais preocupante no momento é a “irresponsabilidade de administradores públicos”, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, que terceirizam o trabalho e não fazem o pagamento em dia para as empresas.

O que ficou evidenciado nos debates que foram travados é que a terceirização deve ser regida por legislação mais eficiente, com segurança jurídica para o trabalhador e para a empresa, e com integral respeito ao que dispõe a Constituição Federal na garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana.
É preciso priorizar a vida; respeitar as diferenças de identidade e igualdade dos trabalhadores; garantir o direito à sindicalização; fiscalizar o cumprimento da responsabilidade solidária das empresas em relação aos direitos trabalhistas; e penalizar as empresas infratoras, estabeleceu Pereira. 

“Calote oficial” foi o que disse o presidente da Federação Interestadual de Vigilantes (FITV), Vicente Lourenço de Oliveira, esclarecendo que a legislação atual tem favorecido este expediente, patrocinado pelas empresas terceirizadas. Em sua opinião, além de aperfeiçoar a legislação, é preciso conscientizar os setores empresariais para melhorar as condições de trabalho do empregado terceirizado.

Leonardo de Souza Dutra

PMDB deve indicar na segunda novo integrante do Conselho de Ética



O substituto do senador licenciado João Alberto (PMDB-MA) no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deve ser anunciado nesta segunda-feira (9) pelo PMDB. A informação é da Assessoria de Imprensa do líder do partido, Renan Calheiros (AL).

Com a licença de João Alberto, em setembro do ano passado, a presidência do conselho ficou vaga. Desde então o colegiado conta apenas com a figura do vice-presidente, senador Jayme Campos (DEM-MT), o que tem dificultado uma resposta ao pedido de investigação feito pelo PSOL com base nas denúncias contra o senador Demostenes Torres (sem partido-GO).

Segundo a assessoria de Renan, o senador está fazendo consultas informais aos integrantes da bancada, mas ainda não chegou a um nome para o lugar de João Alberto. Na terça-feira (10), o conselho de ética deve se reunir para discutir o caso Demóstenes, que pediu desligamento do DEM nesta terça-feira (3), depois de o partido anunciar que abriria processo para expulsá-lo da legenda.

Demóstenes é acusado de participar de um esquema de jogos ilegais, como jogo do bicho e máquinas caça-níqueis, comandado pelo empresário do área de medicamentos Carlos Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso em 29 de fevereiro no desenrolar da Operação Monte Carlo da Polícia Federal.

Relatório da PF em poder da Procuradoria da República desde 2009 apresenta registros de diálogos telefônicos entre Demóstenes e Cachoeira, nos quais o senador solicita recursos para o pagamento de despesas pessoais e promete trabalhar pelos interesses do contraventor no Congresso Nacional e na Justiça. Há ainda diálogo entre Cachoeira e outros integrantes do esquema em que o nome do senador é mencionado como beneficiário de recursos no valor de R$ 1 milhão.

Esses diálogos e outros fatos mencionados no relatório foram considerados pelo DEM como indícios fortes da participação do parlamentar nas atividades ilegais de Cachoeira. A peça elaborada pela PF foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 27 de março com um pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para abertura de inquérito. No dia seguinte o pedido foi aceito pelo ministro Ricardo Lewandowski, que ordenou a quebra do sigilo bancário do senador.

Agência Senado

sábado, 7 de abril de 2012

Exigir prestação de contas do cônjuge que geriu os bens comuns após a separação é cabível.





 A prestação de contas ao outro cônjuge no período entre a dissolução da sociedade conjugal e a partilha dos bens é possível, esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo assim a obrigação do cônjuge que conservava a posse dos bens do casal. A decisão tomou como base o entendimento do relator, ministro Villas Bôas Cueva.

“Aquele que detiver a posse e a administração dos bens comuns antes da efetivação do divórcio, com a consequente partilha, deve geri-los no interesse de ambos os cônjuges, sujeitando-se ao dever de prestar contas ao outro consorte, a fim de evitar eventuais prejuízos relacionados ao desconhecimento quanto ao estado dos bens comuns”, ponderou o relator. 

O processo diz respeito a um casamento em regime de comunhão universal de bens contraído em 1968. O casal separou-se de fato em 1º de janeiro de 1990. Por mais de 15 anos, os bens do casal ficaram sob os cuidados do homem, até a partilha. A ex-mulher ajuizou ação de prestação de contas para obter informações sobre os bens conjugais postos aos cuidados do ex-marido. 

A sentença julgou procedente o pedido de prestação de contas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve o entendimento, explicando que o ex-marido ficou na condição de administrador, cuidando dos interesses comuns, com a obrigação de gerir os interesses de ambos até a partilha. Por isso, ele teria o “dever de detalhar e esclarecer os rendimentos advindos das terras arrendadas, bem como prestar as respectivas informações quanto ao patrimônio comum”. 

No recurso ao STJ, o ex-marido alegou a inviabilidade do pedido de prestação de contas, porque isso “exige a administração de patrimônio alheio”. No caso, disse a defesa, os bens são mantidos por ambas as partes, e cada cônjuge ostenta a condição de comunheiro, de modo que ele administra patrimônio comum do qual é titular simultaneamente com a ex-mulher. 

Em seu voto, o ministro Villas Bôas Cueva definiu que a prestação de contas serve como um mecanismo protetor dos interesses daquele cônjuge que não se encontra na administração ou posse dos bens comuns. 

O ministro esclareceu que, no casamento em comunhão universal, os cônjuges não estão obrigados ao dever de prestar contas dos seus negócios um ao outro, haja vista a indivisibilidade patrimonial. Entretanto, quando efetivamente separados - com a separação de corpos, que é o caso - e antes da formalização da partilha, quando os bens estiverem sob a administração de um deles, “impõe-se reconhecer o dever de prestação de contas pelo gestor do patrimônio em comum”.


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