O
excesso de formalismo nas licitações foi criticado nesta segunda-feira
(2) por especialistas que participaram de audiência pública na comissão
temporária que estuda a modernização da Lei 8.666/1993, que trata das
aquisições e contratos feitos pelo governo.
A comissão pretende estudar as
sugestões e críticas apresentadas e compará-las a propostas em
tramitação no Congresso Nacional sobre o assunto, para em seguida
elaborar a minuta de um novo projeto de lei. A Lei 8.666/1993 já foi
objeto de mais de 600 propostas de mudanças, tendo sido apresentados 518
projetos de iniciativa da Câmara dos Deputados, 157 do Senado e 50
medidas provisórias do governo com o objetivo de alterá-la.
O sócio da Price Waterhouse Coopers,
Gileno Gurjão Barreto, disse que o excesso de formalismo provoca perda
de tempo com a exigência de documentos desnecessários. Ele lembrou que
os Estados Unidos têm uma espécie de agência reguladora que zela pela
aplicação de diretrizes na licitação de órgãos da administração federal.
Ele defendeu a indenização pela não conclusão de obra, com adoção de
seguro, desde que houvesse no Brasil uma abertura maior a seguradoras
internacionais, hoje bastante restrita no país.
Barreto também cobrou punição para a
apresentação de dados inidôneos e incorretos pelos participantes da
licitação, e a definição de prazo especifico para integrantes das
comissões de licitação, para evitar que os processos “se arrastem por
anos”. Ele também sugeriu que os recursos ocorram apenas em uma única
fase do certame, para evitar que os processos tornem-se “absolutamente
demorados”.
Barreto propôs que a negociação do
pregão eletrônico possa ser estendida a outras modalidade de
contratação, dentro de parâmetros pré-determinados. Segundo ele, a
adoção de uma central de acervos técnicos para determinadas aquisições
também poderia ser utilizada por toda a administração pública de forma
mais ampla, e não apenas o cadastro com aqueles que tem o menor preço,
que nem sempre configura a proposta mais vantajosa e pode acabar por
restringir a aquisição.
Inexigibilidade
Para o especialista sênior em
aquisições do Banco Mundial, Carlos Bouza, um orçamento bem feito sempre
ajuda a chegar ao orçamento estimado. Já o seu colega de instituição,
Frederico Rabelo, também especialista em aquisições, frisou que o único
caminho hoje de contratação de alta qualidade ocorre pela
inexigibilidade de licitação, que chega a 90% no ramo das consultorias.
Segundo ele, uma legislação adequada poderia garantir um processo
competitivo de qualidade, não necessariamente com a imposição do
critério do menor preço.
Para o ex-deputado Luiz Roberto
Ponte, autor do projeto que deu origem à Lei 8.666/1993, é preciso
elaborar uma norma que previna a adoção de critérios subjetivos, como
forma de evitar irregularidades nas compras públicas. Ele defendeu a
existência prévia de projeto e orçamento corretos, que permitam clara
definição do objeto da licitação, além do estabelecimento de um
preço-teto na contratação; ampla publicidade nas contratações;
utilização de critérios objetivos no julgamento das propostas;
desqualificação de propostas com preços inexequíveis; punição a atrasos e
não cumprimento das propostas; e prazo máximo de 30 dias para
pagamentos, que devem ser feitos em ordem cronológica.
A representante da Confederação
Nacional dos Municípios, Juliana dos Santos Loiola, sugeriu a criação de
um cadastro nacional de fornecedores impedidos de licitar e contratar
com a administração pública, o que resguardaria o prefeito de empresas
interessadas apenas em burlar o sistema. Ela também cobrou a revisão
progressiva anual dos valores de contratação, conforme previsto na
própria legislação.
Privado x público
Já o secretário de Fazenda de
Salvador, Mauro Ricardo Machado Costa, apontou dificuldades para
conciliar interesses privados e do governo nas licitações, e ressaltou
que a deficiência para o administrador especificar o bem leva ao
encarecimento futuro da obra.
De acordo com Mauro Ricardo, o
processo de concorrência é hoje demorado devido a possibilidade de
inúmeros recursos que suspendem a licitação até sua conclusão, e
permitem que haja “conluio” entre as partes para maximizar o lucro do
privado em relação ao poder público, com contratações a preços
superiores ao que poderiam ser se houvesse concorrência efetiva entre os
participantes.
Mauro Ricardo também defendeu um
cadastro nacional de registro de preços, “pois a administração não faz
pesquisa adequada de preços, que apresentam gorduras enormes
estabelecidas”. Para ele, a alienação de bens públicos, hoje possível
por meio de concorrência, deveria ser feita por leilão, o que aumentaria
a participação dos interessados e a consequente oferta de preço.
Para o chefe de gabinete do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Ricardo Leite Ribeiro, o
aperfeiçoamento da lei deve desestimular a prática de cartéis e
infrações à ordem econômica. Segundo ele, os principais setores
envolvidos nos cartéis são os serviços terceirizados em obras públicas
no Brasil, cujo gasto anual com compras é estimado em R$ 600 bilhões.
Ele sugeriu a redução das barreiras à entrada de novos fornecedores, a
redução dos custos para participação nas concorrências, a restrição do
acesso a informações privilegiadas durante o processo licitatório, e a
utilização de instrumentos de tecnologia da informação nas
concorrências.
“Desconfiança”
Já o diretor de Relações
Institucionais da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da
Informação e Comunicação (Brasscom), Edmundo Oliveira, disse que as
aquisições do governo “não podem servir para beneficiar os amigos do
rei”, e cobrou eficiência nas licitações. A lei atual, afirmou, traz o
princípio da desconfiança entre os agentes, e o medo constante prejudica
a atuação do administrador público, que está sujeito a responder a
processos incômodos ao longo da vida.
Oliveira disse que a lei precisa de
comandos mais simples e claros em busca da eficiência, além de maior
equilíbrio entre controles e resultados, com autonomia relativa para o
gestor público planejar e executar compras, principalmente quando tiver
trabalho intelectual envolvido. Ele observou ainda que “é preciso
limitar”, pois há 33 exceções na lei, “desde a guerra a compra de
hortifrutigranjeiros para a administração pública”.
A comissão é presidida pelo senador
Vital do Rêgo (PMDB-PB) e tem como relatora a senadora Kátia Abreu
(PSD-TO), que agradeceu as sugestões apresentadas pelos especialistas. A
senadora ressaltou que, muitas vezes, a dispensa de licitação chega a
ser mais complexa que a própria licitação. Já o relator-revisor da
comissão, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), disse que o excesso de
formalismo nas licitações prejudica até mesmo quem tem boa-fé.