terça-feira, 19 de junho de 2012

Comissão de juristas conclui anteprojeto do novo Código Penal

Comissão de juristas conclui anteprojeto do novo Código Penal

 
 

A comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do novo Código Penal concluiu seus trabalhos nesta segunda-feira (18). A redação final foi formalmente votada pelos membros da comissão, conforme estabelece o regimento interno do Senado Federal. A entrega do anteprojeto está marcada para o dia 27 de junho, às 11h, na presidência do Senado.

O grupo de 15 juristas, presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, vinha se reunindo desde outubro do ano passado para reformar o Código Penal, que começou a vigorar em 1940. O dinamismo com que os trabalhos da comissão foram conduzidos foi reconhecido e saudado por todos os integrantes – advogados, defensores públicos, promotores, magistrados e doutrinadores.

Em mais de 70 anos de vigência do CP, as maiores inovações em matéria penal foram adotadas por meio de leis específicas que, na linguagem jurídica, são chamadas de “leis extravagantes”. São exemplos a Lei de Drogas, o Estatuto do Desarmamento e a Lei Maria da Penha (violência doméstica). A prevalecer a linha adotada pelos juristas, toda essa legislação passará a fazer parte do futuro código – o que provavelmente renderá uma lei maior.

O relator, procurador regional da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, revelou que está se esforçando para manter a numeração de tipos penais amplamente conhecidos da população – como o artigo 121 (homicídio), 157 (roubo) e 171 (estelionato).

Pelo regimento do Senado, depois de ser convertido em projeto de lei, o texto deverá passar pelo exame de uma comissão especial de senadores. Se for seguida a sistemática aplicada aos trabalhos de reforma do Código de Processo Civil, há dois anos, antes de chegar à comissão especial o texto será também submetido ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A previsão é que, em razão do esvaziamento do Congresso Nacional por conta das eleições municipais, durante o segundo semestre de 2012 sejam feitas audiências públicas sobre o novo Código Penal em diversas cidades brasileiras. Entre os pontos polêmicos estão a ampliação das possibilidades legais do aborto e a descriminalização do uso de drogas.
 
Fonte: Ag. Senado
 

Dano moral coletivo avança e inova na jurisprudência do STJ


 
 
Dano moral coletivo avança e inova na jurisprudência do STJ
Dano moral coletivo avança e inova na jurisprudência do STJ
 
A possibilidade de indenização por dano moral está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso V. O texto não restringe a violação à esfera individual, e mudanças históricas e legislativas têm levado a doutrina e a jurisprudência a entender que, quando são atingidos valores e interesses fundamentais de um grupo, não há como negar a essa coletividade a defesa do seu patrimônio imaterial.

O dano moral coletivo é a lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. Essas ações podem tratar de dano ambiental (lesão ao equilíbrio ecológico, à qualidade de vida e à saúde da coletividade), desrespeito aos direitos do consumidor (por exemplo, por publicidade abusiva), danos ao patrimônio histórico e artístico, violação à honra de determinada comunidade (negra, judaica, japonesa, indígena etc.) e até fraude a licitações.

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi vê no Código de Defesa do Consumidor um divisor de águas no enfrentamento do tema. No julgamento do Recurso Especial (REsp) 636.021, em 2008, a ministra afirmou que o artigo 81 do CDC rompeu com a tradição jurídica clássica, de que só indivíduos seriam titulares de um interesse juridicamente tutelado ou de uma vontade protegida pelo ordenamento.

Com o CDC, “criam-se direitos cujo sujeito é uma coletividade difusa, indeterminada, que não goza de personalidade jurídica e cuja pretensão só pode ser satisfeita quando deduzida em juízo por representantes adequados”, explicou Andrighi, em seu voto.

Na mesma linha, a ministra citou o Estatuto da Criança e do Adolescente, que no artigo 208 permite que o Ministério Público ajuíze ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente. A ministra classifica como inquestionável a existência, no sistema legal brasileiro, dos interesses difusos e coletivos.

Uma das consequências dessa evolução legislativa seria o reconhecimento de que a lesão a um bem difuso ou coletivo corresponde a um dano não patrimonial. Dano que, para a ministra, deve encontrar uma compensação.

“Nosso ordenamento jurídico não exclui a possibilidade de que um grupo de pessoas venha a ter um interesse difuso ou coletivo de natureza não patrimonial lesado, nascendo aí a pretensão de ver tal dano reparado. Nosso sistema jurídico admite, em poucas palavras, a existência de danos extrapatrimoniais coletivos, ou, na denominação mais corriqueira, de danos morais coletivos”, concluiu Andrighi.

Vinculação individual

A posição da ministra Andrighi encontra eco nos Tribunais, mas a ocorrência do dano moral coletivo é, ainda hoje, polêmica no STJ. Caso a caso, os ministros analisam a existência desse tipo de violação, independentemente de os atos causarem efetiva perturbação física ou mental em membros da coletividade. Ou seja, é possível a existência do dano moral coletivo mesmo que nenhum indivíduo sofra, de imediato, prejuízo com o ato apontado como causador?

Em 2009, a Primeira Turma negou um recurso em que se discutia a ocorrência de dano moral coletivo, porque entendeu “necessária sua vinculação com a noção de dor, sofrimento psíquico e de caráter individual, incompatível, assim, com a noção de transindividualidade – indeterminabilidade do sujeito passivo, indivisibilidade da ofensa e de reparação da lesão” (REsp 971.844).

Naquele caso, o Ministério Público Federal pedia a condenação da empresa Brasil Telecom por ter deixado de manter postos de atendimento pessoal aos usuários em todos os municípios do Rio Grande do Sul, o que teria violado o direito dos consumidores à prestação de serviços telefônicos com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza.

O relator, ministro Teori Zavascki, destacou que o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou que eventual dano moral, nesses casos, se limitaria a atingir pessoas individuais e determinadas. Entendimento que estava de acordo com outros precedentes da Turma.

Em 2006, Zavascki também havia relatado outro recurso que debateu a ocorrência de dano moral coletivo. O caso se referia a dano ambiental cometido pelo município de Uberlândia (MG) e por uma empresa imobiliária, durante a implantação de um loteamento.

A Turma reafirmou seu entendimento de que a vítima do dano moral deve ser, necessariamente, uma pessoa. “Não existe ’dano moral ao meio ambiente’. Muito menos ofensa moral aos mares, rios, à Mata Atlântica ou mesmo agressão moral a uma coletividade ou a um grupo de pessoas não identificadas. A ofensa moral sempre se dirige à pessoa enquanto portadora de individualidade própria; de um vultus singular e único” (REsp 598.281).

Dano não presumível

Em outro julgamento ocorrido na Primeira Turma, em 2008, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, fez ponderações a respeito da existência de dano moral coletivo. Naquele caso, o Ministério Público pedia a condenação de empresa que havia fraudado uma licitação a pagar dano moral coletivo ao município de Uruguaiana (RS) (REsp 821.891).

Em primeira instância, a juíza havia entendido que “por não se tratar de situação típica da existência de dano moral puro, não há como simplesmente presumi-la. Seria necessária prova no sentido de que a municipalidade, de alguma forma, tenha perdido a consideração e a respeitabilidade” e que a sociedade efetivamente tenha sido lesada e abalada moralmente.

Na apelação, o dano coletivo também foi repelido. “A fraude à licitação não gerou abalo moral à coletividade. Aliás, o nexo causal, como pressuposto basilar do dano moral, não exsurge a fim de determiná-lo, levando ao entendimento de que a simples presunção não pode sustentar a condenação pretendida”. Ao negar o recurso, o ministro Fux afirmou que é preciso haver a comprovação de efetivo prejuízo para superar o caráter individual do dano moral.

Prova prescindível

Em dezembro de 2009, ao julgar na Segunda Turma um recurso por ela relatado, a ministra Eliana Calmon reconheceu que a reparação de dano moral coletivo é tema bastante novo no STJ. Naquele caso, uma concessionária do serviço de transporte público pretendia condicionar a utilização do benefício do acesso gratuito de idosos no transporte coletivo (passe livre) ao prévio cadastramento, apesar de o Estatuto do Idoso exigir apenas a apresentação de documento de identidade (REsp 1.057.274).

A ação civil pública, entre outros pedidos, pleiteava a indenização do dano moral coletivo. A ministra reconheceu os precedentes que afastavam a possibilidade de se configurar tal dano à coletividade, porém, asseverou que a posição não poderia mais ser aceita. “As relações jurídicas caminham para uma massificação, e a lesão aos interesses de massa não pode ficar sem reparação, sob pena de criar-se litigiosidade contida que levará ao fracasso do direito como forma de prevenir e reparar os conflitos sociais”, ponderou.

A Segunda Turma concluiu que o dano moral coletivo pode ser examinado e mensurado. Para Calmon, o dano extrapatrimonial coletivo prescindiria da prova da dor, sentimento ou abalo psicológico sofridos pelos indivíduos. “É evidente que uma coletividade de índios pode sofrer ofensa à honra, à sua dignidade, à sua boa reputação, à sua história, costumes e tradições”, disse a ministra.

A dor, a repulsa, a indignação não são sentidas pela coletividade da mesma forma como pelos indivíduos, explicou a relatora: “Estas decorrem do sentimento coletivo de participar de determinado grupo ou coletividade, relacionando a própria individualidade à ideia do coletivo.” A ministra citou vários doutrinadores que já se pronunciaram pela pertinência e necessidade de reparação do dano moral coletivo.

Dano ambiental

Em dezembro de 2010, a Segunda Turma voltou a enfrentar o tema, desta vez em um recurso relativo a dano ambiental. Os ministros reafirmaram o entendimento de que a necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente permite a cumulação de obrigações de fazer e indenizar (REsp 1.180.078).

No caso, a ação civil pública buscava a responsabilização pelo desmatamento de área de mata nativa. O degradador foi condenado a reparar o estrago, mas até a questão chegar ao STJ, a necessidade de indenização por dano moral coletivo não havia sido reconhecida.

O relator, ministro Herman Benjamin, destacou que a reparação ambiental deve ser feita da forma mais completa. “A condenação a recuperar a área lesionada não exclui o dever de indenizar”, disse Benjamin, sobretudo pelo dano interino (o que permanece entre o fato e a reparação), o dano residual e o dano moral coletivo.

“A indenização, além de sua função subsidiária (quando a reparação in natura não for total ou parcialmente possível), cabe de forma cumulativa, como compensação pecuniária pelos danos reflexos e pela perda da qualidade ambiental até a sua efetiva restauração”, explicou o ministro Benjamin. No mesmo sentido julgou a Turma no REsp 1.178.294, da relatoria do ministro Mauro Campbell.

Atendimento bancário

Nas Turmas de direito privado do STJ, a ocorrência de dano moral coletivo tem sido reconhecida em diversas situações. Em fevereiro passado, a Terceira Turma confirmou a condenação de um banco em danos morais coletivos por manter caixa de atendimento preferencial somente no segundo andar de uma agência, acessível apenas por escadaria de 23 degraus. Os ministros consideraram desarrazoado submeter a tal desgaste quem já possui dificuldade de locomoção (REsp 1.221.756).

O relator, ministro Massami Uyeda, destacou que, embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) admita a indenização por danos morais coletivos e difusos, não é qualquer atentado aos interesses dos consumidores que pode acarretar esse tipo de dano, resultando na responsabilidade civil.

“É preciso que o fato transgressor seja de razoável significância e transborde os limites da tolerabilidade. Ele deve ser grave o suficiente para produzir verdadeiros sofrimentos, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, esclareceu o relator.

Para o ministro Uyeda, este era o caso dos autos. Ele afirmou não ser razoável submeter aqueles que já possuem dificuldades de locomoção (idosos, deficientes físicos, gestantes) à situação desgastante de subir 23 degraus de escada para acessar um caixa preferencial. O ministro destacou que a agência tinha condições de propiciar melhor forma de atendimento. A indenização ficou em R$ 50 mil.

Medicamento ineficaz

Em outro julgamento emblemático sobre o tema no STJ, a Terceira Turma confirmou condenação do laboratório Schering do Brasil ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, em decorrência da colocação no mercado do anticoncepcional Microvlar sem o princípio ativo, o que ocasionou a gravidez de diversas consumidoras (REsp 866.636).

O caso das "pílulas de farinha" – como ficou conhecido o fato – aconteceu em 1998 e foi resultante da fabricação de pílulas para o teste de uma máquina embaladora do laboratório, mas o medicamento acabou chegando ao mercado para consumo.

Na origem, a ação civil pública foi ajuizada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon) e pelo Estado de São Paulo. Os fatos foram relacionados diretamente à necessidade de respeito à segurança do consumidor, ao direito de informação que estes possuem e à compensação pelos danos morais sofridos.

Os danos morais causados à coletividade foram reconhecidos logo na primeira instância, e confirmados na apelação. O juiz chegou a afirmar que “o dano moral é dedutível das próprias circunstâncias em que ocorreram os fatos”. O laboratório pediu, no recurso especial, produção de prova pericial, para que fosse averiguada a efetiva ocorrência de dano moral à coletividade.

A ministra Andrighi considerou incongruente o pedido de perícia, na medida em que a prova somente poderia ser produzida a partir de um estudo sobre consumidoras individualizadas. Para a ministra, a contestação seria uma “irresignação de mérito, qual seja, uma eventual impossibilidade de reconhecimento de danos morais a serem compensados diretamente para a sociedade e não para indivíduos determinados”.

Processos REsp 636021, REsp 971844, REsp 598281, REsp 821891, REsp 1057274, REsp 1180078, REsp 1178294, REsp 1221756, REsp 866636

quinta-feira, 14 de junho de 2012

RESTABELECIMENTO DO HC POR TODOS OS MEIOS


O ajuizamento de habeas-corpus no Supremo Tribunal Federal, por advogados sem a obrigatoriedade de fazê-lo por meio eletrônico, já pode ser feito. A medida, que já está em vigor, foi recebida com entusiasmo pelo Conselho Federal da OAB, cuja Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia havia solicitado formalmente ao presidente da Corte, ministro Ayres Britto, que fosse restabelecida a modalidade de impetração do HC por qualquer meio (físico ou eletrônico) por advogado.

Com esta decisão a presidência do STF devolve a essência da lei, segundo a qual o habeas-corpus deve ser recebido por quaisquer meios, seja proposto por advogado ou não, no entendimento do vice-presidente da Comissão, conselheiro Délio Lins e Silva (DF),

O habeas-corpus é a ação constitucional contra restrições indevidas ao direito de ir e vir. Trata-se de medida ampla e democrática: com ele qualquer pessoa pode recorrer à Justiça, sem o intermédio de advogado ou computador; basta que seu autor aponte a ilegalidade do ato praticado e a autoridade que a determinou. O Supremo Tribunal Federal (STF) é a última instância para julgamento de pedidos de HC.

Tribunal rejeita substituição de juiz do caso Cachoeira

A Turma rejeitou o pedido de substituição dos advogados de três réus do caso da Operação Monte Carlo, sem analisar o mérito. O motivo teria sido uma falha técnica no pedido


A tentativa de substituir o juiz federal Paulo Lima do processo que apura os desdobramentos da Operação Monte Carlo fracassou. Por unanimidade, os integrantes da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitaram, nesta segunda-feira (11), a demanda dos advogados de três réus do caso, sem analisar o mérito, porque havia uma falha técnica no pedido.

A substituição do juiz, que atua na 11ª Vara Federal em Goiás, foi requerida no final de abril pelos advogados dos réus L.A.S., R.D. e W.G.H., presos desde 29 de fevereiro. A Operação Monte Carlo apurou esquemas de corrupção montados pelo empresário C.A.A.R., o Carlinhos Cachoeira, a partir da exploração ilegal de jogos no Centro-Oeste.

Para o relator dos recursos, desembargador Fernando Tourinho Neto, o pedido devia ser rejeitado sem uma análise mais detalhada porque os três advogados se esqueceram de anexar procurações especiais usadas para pedir a troca do juiz. Os outros dois integrantes da TRF1 concordaram com o argumento e decidiram arquivar os requerimentos.

No último dia 31 de maio, o advogado Ney Moura Teles, que representa o ex-vereador goiano W.G.H., reclamou de suposta “parcialidade” do magistrado na condução do processo."Ele já prejulgou ao decretar a prisão preventiva. Já antecipou todo o juízo condenatório. Do jeito que as coisas iam caminhando, eles já estavam previamente condenados”, disse. Teles deu a declaração logo após a suspensão de audiências dos réus, que iria ocorrer em Goiânia

O juiz Paulo Lima é responsável por dois processos que correm em Goiás como resultado da Operação Monte Carlo. Um deles reúne apenas os sete acusados que estão presos e o foragido G.P.S.. O outro processo apura as responsabilidades dos 73 réus que estão soltos. O juiz optou pela separação do processo para dar mais agilidade ao julgamento, mas a medida também está sendo questionada pelos advogados.

O senador D.T. (sem partido-Goiás) e os deputados C.A.L. (PSDB-GO), S.J. (PP-GO) e S.N. (licenciado do PPS-RJ) respondem a processo no Supremo Tribunal Federal (STF), porque têm prerrogativa de foro. Eles respondem como acusados e não como réus, porque o processo, que também teve origem na investigação da Operação Monte Carlo, está na fase de inquérito.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 12 de junho de 2012

Determinada divisão de pensão por morte entre ex-mulher e companheira

 
 
 Sendo a união estável equiparada ao casamento pela Constituição Federal, considera-se inválida parte de lei que faça distinção entre companheira e esposa para concessão de benefício. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do TJRS manteve decisão que determinou o rateio de pensão por morte entre a ex-mulher e a companheira de servidor falecido. O julgamento ocorreu no dia 30/5. Falecido em 2008, o segurado do IPERGS ainda era legalmente casado, porém não convivia com a esposa desde 1988. De 1994 até sua morte manteve união estável com a autora da ação, reconhecida judicialmente. Apesar da nova relação, o servidor continuou a prover o sustento da ex-mulher. A ação na Justiça foi ajuizada pela companheira, depois de ter a pensão por morte negada pelo IPERGS. A autarquia justificou que a Lei Estadual nº 7.672/82 veda a concessão de benefício à companheira de servidor que faleceu no estado civil de casado. Decisão de 1º Grau determinou a divisão do benefício entre a ex-esposa e a companheira, em partes iguais. Houve recurso da ex-mulher e do IPERGS. Ambos alegaram que não cabe concessão de pensão à companheira de servidor casado. Também defenderam que não foi comprovada a dependência econômica da autora. Na avaliação do Desembargador Genaro José Baroni Borges, é de ser reconhecida a união estável entre o casal, uma vez ter sido comprovado que o falecido estava separado da esposa, o que é admitido inclusive pela ex-mulher. Ponderou que o próprio Código Civil, que caracteriza como concubinato a relação mantida paralelamente ao matrimônio, dispõe da possibilidade de reconhecimento da união estável no caso em que a pessoa casada esteja separada de fato. Quanto à necessidade de comprovação da dependência econômica por parte da companheira, uma das condições impostas pela Lei Estadual nº 7672/82 para concessão de benefício, o magistrado ponderou que a lei está derrogada nesse sentido. Enfatizou que se a Constituição e o Código Civil estenderam à união estável mesmo tratamento e proteção conferidos ao casamento, não cabe a imposição de restrições como a da Lei Estadual. Concluiu, portanto, pela manutenção da sentença de 1º Grau. Os Desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa e Francisco José Moesch acompanharam o voto do relator. Apelação Cível nº 70047803291

sábado, 9 de junho de 2012

Seguridade aprova lista de doenças graves que poderão ser tratadas com FGTS

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (30) proposta que permite o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o tratamento de doenças graves, especificando na lei as enfermidades abrangidas. Conforme a proposta, o saque poderá ser realizado para o tratamento do trabalhador, de seu cônjuge, parente em primeiro grau (pais e filhos) ou dependente que estiver em estágio terminal ou for portador de aids, câncer, esclerose múltipla, distrofia muscular progressiva, paralisia irreversível e incapacitante e doenças dos rins ou do fígado graves e crônicas.

O dinheiro do FGTS poderá ainda ser usado quando as pessoas listadas necessitarem de transplantes de órgãos vitais, próteses ortopédicas ou cadeira de rodas, cirurgias para preservação ou recuperação da visão ou da audição e compra de aparelho auditivo.

O projeto altera a Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (8.036/90), que atualmente prevê o saque do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes seja portador do vírus HIV ou esteja em estágio terminal em razão de doença grave, sem especificações. O câncer está incluído na lei vigente.

Gustavo Lima
Rogério Carvalho
Rogério Carvalho ampliou o número de doenças para as quais é possível o saque do FGTS.
Substitutivo

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Rogério Carvalho (PT-SE) ao Projeto de Lei 3310/00, do ex-deputado Euler Morais, que originalmente previa o saque para tratamento da aids. O substitutivo reuniu os conteúdos deste e de outros 17 projetos que tramitam em conjunto.

“Mesmo sendo o direito à saúde garantido pela Constituição, são conhecidas as dificuldades orçamentárias e operacionais com que depara o Sistema Único de Saúde (SUS), o que torna todo aporte financeiro disponível extremamente benéfico às famílias que passam por essas situações”, afirmou Rogério Carvalho.

O relator explicou que algumas enfermidades não abrangidas pelo substitutivo têm o seu tratamento custeado pelo SUS, como a tuberculose, a hanseníase e a própria condição de portador do HIV, sem o desenvolvimento de aids, hoje contemplada pela Lei do FGTS.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Senadores governistas e da oposição repudiam MP que mexe em salários de servidores





Em votação  os senadores integrantes da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) mandaram um recado claro ao governo: não vão admitir, em hipótese alguma, a redução de salários de várias categorias de servidores públicos, principalmente dos médicos, decorrente da Medida Provisória (MP) 568/2012.

O presidente da CAS, senador Jayme Campos (DEM-MT), enttende que a medida precisa ter sua admissibilidade rejeitada pela comissão mista que a examina, de modo que o governo seja obrigado a mudar os termos da matéria. O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) chegou a recomendar que a medida “seja devolvida” ao governo.

- Isso é um absurdo – disse Moka em referência à MP.

A senadora Ana Amélia (PP-RS), primeira no Senado a alertar para os problemas da MP, reclamou do fato de que a medida trata de várias categorias ao mesmo tempo, como as dos professores universitários, dos agentes comunitários de saúde, dos veterinários, dos meteorologistas e dos servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs). conforme a parlamentar, no caso do Dnocs a medida provisória leva a uma queda nas gratificações de até 70%.

Na opinião da senadora, a reunião de tantas categorias numa MP dificulta a sua aceitação integral. Ela concorda com a senadora Ana Rita (PT-ES) no sentido de que os aspectos positivos, como os aumentos para os docentes, devem ser preservados, rejeitando-se o restante.

-Vamos preservar a parte boa e retirar o entulho, que é uma coisa recusável. A questão polêmica, fere a academia e fere um principio constitucional, que é o de não se diminuir salários  – ponderou Ana Amélia.
O oposicionista Cyro Miranda (PSDB-GO) também criticou a matéria.

– Se até a base do governo está consciente de que isso [a redução dos salários dos médicos] não pode acontecer, então por que não há a retirada da MP? Onde está a independência do Congresso? – questionou Cyro.

A crítica à constante mistura de temas em MPs foi unânime. Os senadores consideram que isso não só impõe dificuldades técnicas ao Congresso, mas é sobretudo um desrespeito ao parlamento, do ponto de vista político, uma vez que obriga senadores e deputados a aprovarem medidas com as quais não concordam inteiramente.

Ana Amélia mostrou-se confiante na relatoria do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), líder do governo, que em sua opinião, tem sido paciente. Para ela, a aprovação da MP como está seria uma derrota e poderia provocar uma greve geral dos servidores federais.

- Precisamos de mais interlocução com o governo. E tanto Arlindo Chinaglia [líder do governo na Câmara] quanto Eduardo Braga já sinalizaram nesse sentido – ecoou Moka.

A categoria mais insatisfeita com a MP 568/2012 é a dos médicos, que se queixa de redução de até 50% na remuneração paga pelo governo federal, por causa da alteração da carga horária, de 20 para 40 horas semanais, dos que trabalham em hospitais públicos federais, sem reajuste dos salários.

Na mesma linha, a senadora Angela Portela (PT-RR) afirmou que é inadmissível uma medida provisória ampliar a carga horária e o salário não acompanhá-la.

- Os professores estão há mais de um mês de greves nas universidades, e  o país vive uma escassez de médicos para atuar na saúde publica - assinalou a parlamentar.

Cyro Miranda e Ana Rita (PT-ES) reiteraram que é preciso resolver rapidamente o problema.
– Estamos prejudicando cerca de 50 universidades devido à falta de celeridade – avertiu Cyro.

Agência Senado
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