quinta-feira, 7 de junho de 2012

Supremo marca julgamento do mensalão para o dia 1º de agosto


O STF (Supremo Tribunal Federal) bateu o martelo nesta quarta-feira e decidiu que o julgamento do mensalão começará no dia 1º de agosto deste ano. A expectativa é que o caso deverá se estender pelo mês de setembro. 

Com isso, ministros descartaram definitivamente a possibilidade de realizar sessões extraordinárias em julho para analisar o caso. A decisão de condenar ou absolver os 38 réus, por sua vez, deverá sair, na melhor das hipóteses, em meados de setembro, semanas antes do primeiro turno das eleições municipais deste ano. 

Durante reunião administrativa realizada no gabinete do presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, os ministros decidiram, por unanimidade, estabelecer o calendário começando em agosto, mas afirmaram que isso somente acontecerá se o revisor da ação penal do mensalão (AP 470), Ricardo Lewandowski, liberar seu voto até o final de junho. 

O gabinete de Lewandowski comunicou oficialmente que sua revisão será, sim, liberada ainda neste mês, mas não definiu a data exata para que isso aconteça. 


Carlos Humberto/SCO/STF
Ministros do STF em sessão administrativa em que definiram a data do julgamento
Ministros do STF em sessão administrativa em que definiram a data do julgamento

APOSENTADORIA
 
A intenção de realizar o julgamento ainda neste ano visa possibilitar a participação de dois ministros que estão prestes a se aposentar: o próprio Ayres Britto, que completa 70 anos em novembro, e Cezar Peluso, que terá de deixar a Corte na metade do julgamento, no início de setembro, pela mesma razão do colega. 

Apesar de o calendário permitir que Peluso ainda participe da análise do mensalão, na prática será difícil de isso acontecer. 

Nos bastidores do Supremo Tribunal Federal, o ministro tem comentado que sua participação não é certa. Peluso já afirmou que existe uma vantagem financeira no valor da aposentadoria para o ministro que deixa a Corte antes da data limite. Por conta disso, é quase uma tradição que os integrantes deixem o tribunal semanas antes de completar 70 anos. 

Sua saída, porém, não inviabiliza o julgamento, mas poderia beneficiar os réus, caso seu voto seja pela condenação, pois com 10 ministros em plenário, o julgamento poderia terminar empatado. No direito penal, empates sempre contam a favor dos acusados. 

Mesmo se ele quiser participar, terá que proferir seu voto praticamente na véspera de deixar o tribunal, no dia 3 de setembro. 

CALENDÁRIO
 
Prevaleceu nesta quarta-feira o calendário proposto pelo integrante mais antigo do Supremo, ministro Celso de Mello. 

O julgamento começará no dia 1º de agosto, uma quarta-feira, com um curto relatório elaborado por Joaquim Barbosa e a apresentação da denúncia por parte do procurador geral da República. A partir do dia 2 de agosto e até o dia 14 do mesmo mês ocorrerão sessões diárias com as sustentações orais dos advogados dos réus. 

O voto de Joaquim Barbosa, portanto, só começará no dia 15 de agosto, a partir de quando o tribunal deixa de realizar sessões diárias, e julgará o caso nas segundas, quartas e quintas-feiras. O ministro já informou que seu voto tem mais de mil páginas. Questionado sobre quanto tempo precisaria para a leitura, o ministro disse que não sabe ao certo, mas, no mínimo, entre três e quatro sessões. 

Se quatro dias forem necessários, Barbosa votará até o dia 23 de agosto, uma quarta-feira. É neste dia que começa o voto do revisor, ministro Ricardo Lewandowski, que também deverá levar pelo menos dois dias. Ele, portanto, deverá terminar de votar no dia 28 de agosto, uma segunda-feira. Somente a partir de então, mais exatamente na sessão seguinte, marcada para o dia 30 de agosto, é que os outros ministros poderão começar a se posicionar sobre o mensalão. 

Apesar de ter data para começar, os ministros não estipularam uma data exata para que o julgamento seja concluído. 

Barbosa, no entanto, avalia que a discussão deverá demorar ainda mais, por conta do que ele chamou de "incidentes processuais". Em outras palavras, ele aguarda uma série de questionamento por parte das defesas dos réus, que deverão ser feitas já no plenário do Supremo, atrasando seu final. 

Uma delas já é certa. Márcio Thomaz Bastos deverá levar a plenário a questão que apresentou sobre o desmembramento da ação e que foi negada pelo relator. Bastos, no entanto, deverá levar aos demais ministros a discussão sobre a possibilidade de enviar à primeira instância todos os réus que não têm foro no Supremo. 

Apenas os ministros Ricardo Lewandowski e José Antonio Dias Toffoli não participaram do encontro, porque já tinham viagem marcada. A participação de Dias Toffoli no julgamento também ainda é uma dúvida. 

Por ter trabalhado para o PT e ter uma namorada que já defendeu um dos réus no processo, o ministro diz que ainda estuda a possibilidade de se declarar suspeito e não participar da análise do caso. 

Fonte:  Folha

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Império homosexual no Brasil tentativa de criação diz Senador


 

O senador Magno Malta alertou, nesta terça-feira (3), para a possibilidade de criação de “um império homossexual no Brasil”. De acordo com ele, o país não é homofóbico e os militantes gays estariam promovendo perseguição contra aqueles que não concordam com eles.

Ao criticar projeto que criminaliza a homofobia (PLC 122/2006), em tramitação no Senado, Malta reclamou que manifestações contrárias à homossexualidade serão punidas com mais rigor que as manifestações contrárias a qualquer outro grupo caso a proposta vire lei.

– Se você não aluga seu imóvel para um homossexual, ou não aceita o ato afetivo de um casal gay, pega sete anos de cadeia. Se demite ou não admite um homossexual na sua empresa, cinco anos de cadeia. Eu posso não alugar minha casa para um negro, eu posso demitir um portador de deficiência, eu posso não admitir gestos afetivos de um casal heterossexual na porta da minha casa e pedir que eles se beijem em outro lugar, longe dos meus filhos. Mas, se eu fizer isso com um casal homossexual, um simples boletim de ocorrência me levará para a cadeia.

Boa parte do pronunciamento de Malta na tribuna foi dedicada ao que chamou de “campanha contra o pastor Silas Malafaia”, um dos líderes da Assembleia de Deus. O religioso está sendo processado por se manifestar contra os organizadores da 15ª Parada do Orgulho Gay de São Paulo, que levaram figuras de santos católicos em posições sensuais para a Avenida Paulista, em junho de 2011.

Em seu programa de TV, Malafaia teria aconselhado os católicos a “baixar o porrete” e “entrar de pau” nos participantes e organizadores. Para o procurador que atua no processo, ele teria se comportado como “assassino de homossexuais”.

De acordo com Magno Malta, como a acusação, tenta-se calar a posição contrária à homossexualidade adotada pelo pastor. Ele recordou o episódio em que um bispo da Igreja Universal chutou uma santa em um programa de TV, e, reprovando o ato, perguntou onde estão, hoje, os defensores da Igreja Católica que naquela época se voltaram contra os evangélicos.

Em aparte, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) disse que conhece os autos do processo e o contexto da fala de Malafaia. Para ele, o pastor não queria incitar a violência física ao dizer “entrar de pau”, apenas teria usado um termo comumente usado no sentido de criticar com veemência, ou responder com forte crítica.
– Eu li tudo e acho que estão agindo com intolerância contra Malafaia, ele não estava incitando a violência física – disse.

Estupro

Magno Malta também repudiou a decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de absolver um acusado de estuprar três meninas de 12 anos. O argumento apresentado foi o de que, como elas atuavam como prostitutas, não se pode presumir a violência.

Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, que concluiu seus trabalhos em 2010, Malta disse que os ministros presentes ao julgamento olharam “a letra morta” da lei e ignoraram o sofrimento de uma garota pobre que luta pelo pão diário entregando seu corpo por dinheiro.

Fonte: Senado

CCJ vota projeto que destina 50% das vagas em universidades federais a alunos da rede pública




 






As universidades federais poderão ser obrigadas a destinar pelo menos 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 180/2008, que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar na quarta-feira (6), em reunião marcada para as 10h.

Pelo projeto, de autoria da deputada federal Nice Lobão (PSD-MA), as universidades federais também deverão adotar critérios que favoreçam a entrada de alunos considerados de baixa renda. Aqueles cujas famílias tenham rendimento igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita terão direito a metade das vagas reservadas no projeto. Negros, pardos e indígenas também terão direito a um percentual, de acordo com a presença de cada etnia - conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - no estado em que está situada a universidade. A medida também atingiria as escolas técnicas federais de nível médio.

A relatora, senadora Ana Rita (PT-ES), é favorável ao projeto. Se aprovada, a matéria segue para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Fonte: Senado

STJ - Pensão por morte: muitas vezes, benefício só se consegue na Justiça



Quem já não ouviu a frase “para morrer, basta estar vivo”? A morte pertence à estrutura essencial da existência; todos nós somos de existência limitada, finita. E ela está presente, também, na Constituição Federal, que, ao trazer disposições sobre o sistema previdenciário brasileiro, diz que a previdência social terá caráter contributivo e, dentre as variadas situações às quais oferece proteção, encontra-se o evento morte.

A pensão por morte existe para dar efetividade à proteção garantida constitucionalmente. É o benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para a concessão do benefício, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.

E muitos beneficiários recorrem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para fazer valer o seu direito. A Corte, por exemplo, já firmou entendimento no sentido de que o termo inicial para o pagamento da pensão especial de ex-combatente deve ser a data do requerimento administrativo ou, na falta deste, a data da citação, uma vez que, embora tal benefício seja imprescritível, é a partir daqueles atos que se forma o vínculo entre a administração e a parte interessada (REsp 1.173.883).

O entendimento foi aplicado no julgamento do recurso interposto por beneficiária de ex-combatente que afirmou fazer jus à pensão especial devido a uma certidão expedida pelo Ministério do Exército. O relator do caso, ministro Og Fernandes, da Sexta Turma, destacou que a certidão apresentada é documento idôneo para comprovar a condição de ex-combatente. “Diante da ausência de requerimento administrativo de concessão da pensão especial, a prestação será devida a contar da data de citação da União”, afirmou o ministro.

Também com relação a ex-combatentes, o STJ já tem jurisprudência pacificada no sentido de que a pensão por morte deve ser regida pela lei vigente à época do falecimento do instituidor do benefício. “Falecido o ex-combatente na vigência do artigo 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, porém antes da edição da Lei 8.059/90, deve o direito à pensão por morte ser analisado sob os auspícios do artigo 53 do ADCT e da Lei 3.765/60”, afirmou a ministra Laurita Vaz, relatora do Recurso Especial 1.172.844.

A ministra destacou, também, que apenas os filhos do sexo masculino maiores, que não sejam interditados ou inválidos, ficam excluídos da percepção da pensão por morte instituída pelo ex-combatente, o que impõe reconhecer o direito das filhas de qualquer condição à pensão por morte.

Dependência econômica

Nos dias de hoje, a jurisprudência dos tribunais é firme no sentido de que, caso o ex-esposo ou esposa não recebesse pensão alimentícia quando o segurado faleceu, se conseguir demonstrar que naquela ocasião passava necessidades ou que a pensão alimentícia lhe fazia falta, pode conseguir a pensão por morte.

O STJ consolidou o entendimento ao editar a Súmula 336: “A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.”

No julgamento de um recurso do Banco Central contra julgado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a Segunda Turma manteve a decisão do TRF5, ao entendimento de que só o fato de a ex-mulher ter-se divorciado do falecido e, à época, dispensado os alimentos, não a proíbe de requerer a pensão por morte, uma vez que foi devidamente comprovada a necessidade (Ag 1.420.559).

Uma curiosidade: mesmo que o ex-esposo ou a ex-esposa se casem novamente, ou adquira nova relação de companheirismo, se já recebida pensão por morte, continuará com tal benefício. O entendimento foi aplicado pelos ministros da Quinta Turma ao julgar o agravo de instrumento interposto por ex-mulher do segurado, que contraiu novas núpcias (Ag 1.425.313).

No caso, a mulher ajuizou ação previdenciária para restabelecer o benefício da pensão por morte que foi cassado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente. Em apelação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou a sentença, por entender que o novo casamento da viúva/beneficiária extingue a pensão.

Em sua decisão, o ministro Jorge Mussi destacou que o entendimento do TRF1 diverge da jurisprudência do STJ, segundo a qual o novo matrimônio, sem que haja comprovação da melhoria financeira da viúva, não constitui causa de perda do direito integrante do patrimônio da pensionista.

Companheira, ex-mulher, concubina

No caso de pensão por morte, é possível o rateio igualitário do benefício entre a ex-esposa e a companheira de servidor falecido. Segundo a ministra Laurita Vaz, no julgamento de recurso em mandado de segurança, a vigência de matrimônio não é empecilho para a caracterização da união estável, desde que esteja evidenciada a separação de fato entre os cônjuges (RMS 30.414) .

“O concubinato não pode ser erigido ao mesmo patamar jurídico da união estável, sendo certo que o reconhecimento dessa última é condição imprescindível à garantia dos direitos previstos na Constituição Federal e na legislação pátria aos companheiros, inclusive para fins previdenciários”, afirmou a ministra em seu voto.

No caso, a viúva do servidor foi surpreendida com a redução do valor usualmente percebido. Segundo informações obtidas junto à administração estadual, a redução se deveu ao rateio igualitário do benefício com a amante do seu marido, que teve sua relação de concubinato reconhecida pela Justiça. Inconformada, a viúva recorreu contra o ato administrativo e conseguiu reverter a situação.

“A pretensão da concubina, deferida pela administração pública, não encontra guarida, sendo impossível reconhecer-lhe a condição jurídica de companheira, porquanto manteve com o de cujus relacionamento que se amolda ao concubinato e a esse, inclusive para fins previdenciários, não são garantidos os mesmos direitos atribuídos à esposa ou à companheira”, concluiu a ministra, em seu voto.

Já no julgamento de um recurso especial da União, que pretendia a desconstituição da companheira de um segurado como beneficiária, o STJ reafirmou o entendimento da Corte de que, reconhecida a união estável, é desnecessária a designação prévia da companheira como beneficiária (REsp 1.235.994).

No caso, a companheira de ex-servidor do Ministério da Marinha comprovou documentalmente a união estável com ele e requereu a concessão de pensão por morte. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que os documentos apresentados - entre eles ação declaratória de união estável transitada em julgado e cópia da sentença que a incluiu como beneficiária da pensão previdenciária deixada pelo ex-companheiro - eram suficientes e decidiu que o benefício seria devido desde o requerimento administrativo.

A União recorreu da decisão, mas a Segunda Turma do STJ ratificou a decisão do TRF5 ao entendimento de que, “com o advento da Constituição de 1988, que reconheceu como entidade familiar a união estável (artigo 226, parágrafo 3º), a companheira passou a ter o mesmo direito que a ex-esposa, para fins de recebimento da pensão por morte, sendo desnecessária sua designação prévia como beneficiária”.

Filhos e afins

Em geral, quem recebe pensão por morte é a esposa/companheira, quando o marido/companheiro falece, ou ao contrário, o marido/companheiro, quando a esposa/companheira é falecida. Entretanto, a legislação previdenciária possibilita que outros dependentes recebam a pensão por morte.

Um caso frequente é o da pensão advinda do falecimento do filho. “Esta Corte tem reconhecido, continuamente, o direito dos pais ao pensionamento pela morte do filho, independentemente de este exercer ou não atividade laborativa, quando se trata de família de baixa renda”, afirmou a ministra Eliana Calmon, no julgamento do Recurso Especial 1.133.105.

Outra questão julgada pelo STJ é o da filha separada - desquitada ou divorciada - que solicita o recebimento da pensão instituída por servidor público falecido, conforme a Lei 3.373/58. “Segundo a jurisprudência do Tribunal, a filha separada, desde que comprovada a dependência econômica para com o instituidor do benefício, é equiparada à solteira para o recebimento da pensão”, afirmou a ministra Laurita Vaz, ao julgar o Recurso Especial 1.050.037.

A Segunda Turma, ao julgar recurso em mandado de segurança, garantiu a um menor absolutamente incapaz o direito de receber pensão pelo falecimento de sua avó, e também tutora, pensionista do Ministério Público de Minas Gerais (RMS 33.620).

O menor, portador de encefalopatia crônica infantil, foi tutelado pela sua avó paterna ante a ausência de condições financeiras dos pais biológicos. No STJ, ele pretendia a reversão a seu favor do benefício previdenciário de pensão por morte de sua tutora.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido, considerando que a incapacidade de um menor tutelado por sua avó exclusivamente, por si só, não gera direito previdenciário se o avô faleceu antes da tutela e o pretenso beneficiário não estiver inscrito no órgão previdenciário como dependente, nem atender aos requisitos para ser inscrito como tal.

No STJ, o relator, ministro Castro Meira, destacou que a guarda transfere o poder familiar ao responsável, que passa a ter direitos e deveres perante o menor, à semelhança dos pais, que ficam destituídos daquele poder. Portanto, ainda que não formalmente incluído como dependente no instituto de previdência estadual, o menor adquiriu essa condição ao ser deferida a tutela judicial.

Prescrição

A moderna jurisprudência do STJ tem reiteradamente se posicionado no sentido de que o prazo prescricional, nos casos em que se discute o direito à pensão por morte, é quinquenal.

“A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, no caso de pretensão de recebimento de pensão por morte, transcorridos mais de cinco anos do óbito do instituidor do benefício, deve ser reconhecida a prescrição do próprio fundo de direito, não se evidenciando qualquer relação de trato sucessivo”, afirmou o ministro Teori Albino Zavascki, ao decidir recurso do viúvo de uma ex-servidora (AREsp 66.703).

O mesmo entendimento foi aplicado no julgamento de um agravo de instrumento interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ao considerar a data de óbito do instituidor (maio de 2003) e, ainda, que o autor do recurso contava com 19 anos na data do ajuizamento da ação (fevereiro de 2009), o TRF4 concluiu que não havia decorrido o prazo de cinco anos previsto no artigo 219 da Lei 8.112/90, uma vez que não corre prescrição contra menor (Ag 1.352.918).

“O acórdão recorrido encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência firmada por este Superior Tribunal de Justiça, que consolidou entendimento no sentido de que, independentemente da natureza do direito ou ação contra a fazenda pública, incide a prescrição quinquenal”, afirmou o ministro Castro Meira, em sua decisão.

Relação homoafetiva

O Brasil demorou a reconhecer as uniões homoafetivas e alguns tribunais ainda resistem a tratá-las como união estável. Entretanto, o STJ já considera essa união válida, até porque a Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante a igualdade entre as pessoas.

“A regulamentação das famílias homoafetivas é medida que se impõe no atual cenário social, não podendo o Poder Judiciário, nesse momento, furtar-se a oferecer as proteções legais que tais relações demandam, até porque são geradoras de importantes efeitos patrimoniais e afetivos na vida de muitos cidadãos brasileiros”, afirmou o desembargador convocado Celso Limongi, no julgamento de um recurso especial da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (REsp 932.653).

O TRF4 considerou que não se deve menosprezar os princípios da Constituição em favor da discriminação preconceituosa.

“Independentemente das teses enunciadas pelos diversos pretórios, é uníssono o repúdio da jurisprudência pátria à negativa aos companheiros homossexuais dos direitos que são ordinariamente concedidos aos parceiros de sexos diversos. O companheiro homossexual concorre igualmente com os demais dependentes referidos no artigo 16, inciso I, da Lei 8.213/91. A União deve arcar com as parcelas vencidas da pensão desde o requerimento de habilitação do companheiro na via administrativa ou, na ausência desta, a partir do ajuizamento da ação”, afirmou o tribunal em sua decisão.

A União recorreu ao STJ alegando que o conceito de união estável, previsto no artigo 226 da Constituição, não ampara as relações formadas entre pessoas do mesmo sexo. Para o desembargador convocado Celso Limongi, relator do caso, desigualar o tratamento de parceiros homoafetivos para negar-lhes a pensão por morte é desprezar o valor da dignidade humana.

“Ficou devidamente comprovada a união estável entre o autor e seu falecido companheiro, servidor público, à época da morte regido pela Lei 8.112/90, motivo pelo qual agiram bem as instâncias ordinárias ao conceder a pretendida pensão por morte”, disse o magistrado.

Processos relacionados REsp 1173883, REsp 1172844, Ag 1420559, Ag 1425313, RMS 30414, REsp 1235994, REsp 1133105, REsp 1050037, RMS 33620, AREsp 66703, Ag 1352918 e REsp 932653

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Senado tem terça-feira voltada ao meio ambiente

 


O número de emendas apresentadas por deputados e senadores, que altera o novo Código Florestal passou de 620 à Medida Provisória 571/2012,  sancionado pela presidente Dilma Rousseff no último dia 25. O prazo para que parlamentares fizessem suas sugestões de mudanças terminou às 20h30 desta segunda-feira (4). O número exato de emendas só seria divulgado depois da classificação de todos os documentos.

A MP 571/2012 introduz mais de 30 alterações no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), como o escalonamento da recomposição obrigatória de faixas de matas ao longo de rios, de acordo com o tamanho das propriedades, o restabelecimento dos princípios da lei florestal e a regulamentação do uso de áreas costeiras para produção de camarão e de sal.

As centenas de emendas serão analisadas pela comissão mista encarregada de emitir parecer sobre a MP 571/2012. A comissão, composta de deputados e senadores, será instalada às 14h desta terça-feira (5), quando serão eleitos presidente e vice e designado o relator da matéria. A presidência deve ficar com o deputado Bohn Gass (PT-RS), enquanto a relatoria caberá ao senador Luiz Henrique (PMDB-SC).

Após passar pela comissão mista, o texto segue para votação no Plenário da Câmara e depois no Plenário do Senado.

Desenvolvimento sustentável

Também nesta terça-feira, quando é celebrado Dia Mundial do Meio Ambiente, a ministra Izabella Teixeira deve vir ao Senado participar de audiência pública conjunta das comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

A ministra discutirá os desafios do desenvolvimento sustentável com inclusão social e governança global, com foco na conferência Rio+20, que ocorre este mês no Rio de Janeiro. O debate terá a presença do subsecretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU) e diretor-executivo do Programa da ONU para o Meio Ambiente (Pnuma), Achim Steiner.

A audiência está prevista para às 17h30 na sala 6 da Ala Nilo Coelho. Antes da reunião, haverá o lançamento da revista Em Discussão! sobre a Rio+20. A revista é editada pela Secretaria de Comunicação Social do Senado.

Segurança alimentar

Ainda sobre desenvolvimento sustentável, a Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas (CMMC) promove também nesta terça-feira, debate sobre segurança alimentar e nutricional e ações de prevenção e adaptação no semiárido nordestino.

Foram convidados para a audiência o conselheiro nacional de Segurança Alimentar e Nutricional da Presidência da República, Edélcio Vigna, e representantes dos ministérios do Desenvolvimento Social e do Meio Ambiente e da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação. A reunião acontece às 15h na Sala 9 da Ala Alexandre Costa.

Exposição

Como parte da programação em homenagem ao Dia Mundial de Meio Ambiente, a CMA promove ainda a exposição “Rios Voadores” e a mostra fotográfica “Azul do Verde-Amarelo”, no Espaço Senado Galeria. A abertura das mostras será às 17h30 e os eventos podem ser visitados até o dia 15 de junho.

Fonte: Senado

sábado, 2 de junho de 2012

Comissões mistas analisam MPs dos servidores e do Código Florestal

 







Duas medidas provisórias polêmicas estarão sob análise de comissões mistas do Congresso Nacional nesta semana. Trata-se da primeira etapa da tramitação dessas matérias, que, apesar de valerem desde sua publicação pelo Executivo, precisam do aval da Câmara e do Senado para não perderem a efetividade.

Uma delas, a MP 568/2012, aumenta os salários de 937 mil servidores do governo federal, segundo o governo. Seriam beneficiados, com um reajuste a ser pago a partir de 1º de julho, servidores do Itamaraty, do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), médicos, pesquisadores, entre outros.

No entanto, a edição da medida provocou uma onda de greve de servidores pelo país, especialmente de médicos e de professores. De acordo com a senadora Ana Amélia (PP-RS), que tem feito uma série de pronunciamentos sobre o assunto, a MP “prevê a possibilidade de aumentos, mas teria como efeito imediato a redução salarial para certas categorias”. Pelos seus cálculos, a redução salarial pode variar de 50% a 70%.

Na quinta-feira (31), os médicos servidores do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (UFPR) decidiram em assembleia suspender a paralisação e voltar ao trabalho nesta sexta-feira. Segundo boletim publicado no site do sindicato dos médicos do estado, “a decisão foi tomada para evitar maiores prejuízos à população”. De toda maneira, eles decidiram se manter “em estado de greve” e farão nova assembleia na próxima quarta-feira (6).

“Agora, os médicos pretendem continuar mobilizados pressionando os parlamentares da Câmara e do Senado para que as distorções contidas na MP sejam corrigidas. A possibilidade de retorna à greve não foi descartada e vai depender do andamento da MP no Congresso”, adverte o boletim.

No dia 28, uma manifestação de professores de universidades federais em greve tomou a frente do Ministério do Planejamento em Brasília. Eles reivindicam melhorias no plano de carreira.


Com o objetivo de orientar a discussão, o relator da MP 568/2012 na comissão mista, Eduardo Braga (PMDB-AM), convocou uma audiência pública para a próxima terça-feira (5), com a presença da ministra do Planejamento, Miriam Belchior. A audiência está marcada para as 15h, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados.

A MP passa a trancar a pauta do Senado no dia 12 de julho.

Meio Ambiente

Já a comissão mista que analisa a chamada MP do Código Florestal (MP 571/2012) terá sua primeira reunião na próxima terça-feira, às 14h. A medida introduz mais de trinta mudanças no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), para suprir as lacunas deixadas pelos vetos da presidente Dilma Rousseff.

Foi vetado, por exemplo, o artigo que tratava de recomposição de Área de Preservação Permanente (APPs) ocupadas até 2008 com cultivos ou criações. De acordo com a MP, propriedades com até um módulo fiscal deverão recompor uma faixa de cinco metros de mata, independentemente do tamanho do rio.
Em imóveis com área de um a dois módulos, será obrigatória a recomposição de faixa de mata de 8 metros de largura, e em imóveis de 2 a 4 módulos, serão 15 metros de mata, para rios de qualquer tamanho.

A medida provisória restabeleceu princípios da lei florestal, entre os quais o reconhecimento das florestas como bens de interesse comum aos brasileiros. Também modificou o artigo que trata dos conceitos definidos na lei para, por exemplo, limitar a prática de pousio (interrupção de cultivos visando á recuperação do solo) a no máximo cinco anos e em até 25% da área produtiva da propriedade.

Também reestabeleceu conceitos de área abandonada e de áreas úmidas, ambos previstos no texto aprovado no Senado, mas excluídos pela Câmara. A MP passa a trancar a pauta em 28 de junho.
Agência Senado

Fonte: Senado Federal

Fim de coligação em eleições proporcionais será tema na CCJ.



Emenda à Constituição (PEC) 40/2011, que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai analisar na próxima quarta-feira (6), a partir das 10h, propõe a proibição das coligações partidárias nas eleições proporcionais. Destacando que a proposta tramitará em conjunto com a PEC 29/2007, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), por tratar do mesmo assunto.

Pelo que se encontra proposto na (PEC) 40/2011, só serão admitidas coligações nas eleições majoritárias – para senador, prefeito, governador e presidente da República. Desse modo ficaria, proibida a coligação nas eleições proporcionais, em que são eleitos os vereadores e os deputados estaduais, distritais e federais. Por esse sistema, o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa. O resultado é o quociente eleitoral, ou o número de votos correspondentes a cada cadeira.

A justificativa apresentada no projeto, esclarece que as coligações nas eleições proporcionais costumam ser passageiras, visando apenas a aumentar o tempo de exposição dos partidos maiores nas propagandas eleitorais das rádios e das TVs. 

Pois atualmente um voto dado a um candidato pode terminar ajudando a eleger outro candidato de outro partido que não tem o apoio do eleitor. 

Leonardo de Souza Dutra
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